Desde que a pandemia do novo coronavírus deixou claro que iria debilitar a economia do País, a Caixa Econômica Federal vem tentando estimular a indústria da construção civil, um dos setores com maior capacidade de criar empregos e com rapidez.
O banco anunciou 15 medidas de incentivo à construção e venda de imóveis desde março. Do início do ano para cá, foram 18 ações para estimular o setor, que deve ter retração de mais de 10% em 2020, segundo estimativas de analistas.
Para os compradores foram oferecidos redução nas taxas de juros, suspensão de cobrança das prestações, carência para início do pagamento de empréstimos, alongamento dos prazos.
O banco anunciou que vai incluir no financiamento imobiliário os custos com cartório e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As duas despesas variam de 2% a 5% do valor do imóvel e precisavam ser pagas à vista pelo comprador.
As construtoras também foram beneficiadas com medidas semelhantes. Tiveram redução de juros, suspensão de mensalidades, reformulação no cronograma de obras, entre outras.
Na quinta (2), o governo anunciou mais duas facilidades: reduziu de 30% para 15% o percentual da obra executada e de unidades vendidas necessário para obter empréstimos e permitiu o o uso do dinheiro das vendas para pagamento das prestações do empréstimo.
Confira as medidas de estímulo ao setor:
Pessoa física
Fevereiro – Lançamento da linha de financiamento com juros fixos de 8% ao ano para clientes do banco e 9,75% (taxa de balcão), anunciada antes da pandemia.
Março – Pausa no pagamento das prestações do financiamento por até 60 dias.
Abril – Pausa no pagamento das prestações: ampliação por mais 30 dias (totalizando 90 dias); possibilidade para que clientes com até duas parcelas em atraso possam optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias; Construção individual: liberação antecipada de duas prestações, sem a vistoria; Carência: prazo de 180 dias para o inicio do pagamento da primeira prestação em novos contratos.
Maio – Pausa no pagamento: ampliação por mais 30 dias (totalizando 120 dias).
Julho – Custos com cartório e ITBI: inclusão dessas custos extras nos novos financiamentos.
Pessoa Jurídica
Fevereiro – Lançamento da linha de crédito atrelada à inflação com juros de 3,79% ao ano para clientes e 7,80% (taxa de balcão), anunciada antes da pandemia; Redução dos juros na linha tradicional, atrelada à Taxa Referencial (TR) para 6,50% (clientes) e 11,75% (taxa de balcão), lançada antes da crise do coronavírus.
Abril – Antecipação de recursos: de até 20% do financiamento para dar início às obras e liberação antecipada de recursos correspondentes a até três meses para obras em andamento e sem atrasos no cronograma; Pausa no pagamento: suspensão de pagamento do empréstimo à produção por até 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra; Pagamento parcial: da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso; Carência: inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização; Prorrogação de obras: possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias e reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
Julho – Registro eletrônico de contratos, o que vai permitir redução do tempo médio do registro de 45 dias para 05 dias; Possibilidade de utilizar recursos obtidos com a venda de unidades para pagar juros do financiamento do empreendimento; Flexibilização da exigência mínima de 30% a execução da obra e da venda de unidades para 15% para liberação do financiamento.