Por 21 votos a sete, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto-de-lei da prefeitura que permite a pessoas físicas e jurídicas a adoção de praças, parques urbanos, passarelas, logradouros, passeios, fachadas de prédios públicos, monumentos, viadutos, pontes e equipamentos esportivos da Capital.
A proposta também regulamenta a adoção dos chamados verdes complementares da cidade: pequenos terrenos remanescentes de desapropriações, taludes, áreas vinculadas ao sistema viário (canteiros centrais de ruas e avenidas, rotatórias e canteiros laterais) e outras áreas aptas a serem vegetadas, porém inadequadas a receber equipamentos de lazer ou esporte.
O procedimento poderá ser iniciado por iniciativa do Executivo Municipal ou por manifestação de um indivíduo ou grupo particular. Deverão, contudo, ser observadas as características da área. E para garantir a promoção efetiva da segurança pública e o acesso digital em praças e parques, um edital de chamamento poderá priorizar propostas que contemplem a qualificação da iluminação pública, segurança e acesso gratuito à internet, por exemplo.
Para que seja efetivada, a adoção deverá levar em conta a vocação e a finalidade pública dos equipamentos públicos, uso pela população, o respeito às normas municipais, promoção de melhorias e desoneração dos cofres públicos.
O adotante poderá instalar elementos identificadores no local ou no entorno, além de destinar temporariamente o local adotado para atividades institucionais. Também será permitida na publicidade a mensagem “Uma empresa parceira de Porto Alegre”, acompanhada do brasão oficial do Município. Essa identificação deverá respeitar as normas de controle da poluição visual e o limite de 15% da superfície de sinalização.
Conselho
Para a efetivação da adoção, o projeto de lei determina que o órgão ou entidade competente deverá comunicar o Conselho Municipal correspondente dos Termos de Adoção firmados sobre equipamentos públicos. No caso de monumentos, deverá ser formulado instrumento próprio e específico. Em relação a parques urbanos, o adotante deverá promover atividades de educação ambiental e integração social.
Uma das contrapartidas previstas no texto é de que o adotante deverá apresentar relatório semestral, no caso de parques, e anual, no caso dos demais equipamentos públicos e verdes complementares. Já a prefeitura deverá dar ampla publicidade às propostas e contratos de adoção, por meio do site oficial da prefeitura.
Todas as adoções serão fiscalizadas pelo órgão ou entidade municipal a que estiver vinculado o equipamento público ou verde complementar, que poderá aplicar penalidades, revogar, ou rescindir o Termo de Adoção. A adoção terá os prazos máximos de cinco anos e mínimo de um ano, podendo ser prorrogada por igual período. Nesses casos, o projeto de lei determina que o plano de trabalho e as contrapartidas estabelecidas deverão ser revistos.