Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de julho de 2020
Em sessão virtual na tarde desta segunda-feira (27), a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que prevê a criação de um arquivo de processos julgados e apelações apresentadas em casos de aplicação de multas de trânsito, no âmbito da Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação). A proposta é de Professor Wambert (PTB).
De acordo com o texto, esse repositório deverá ser veiculado no site da Jari e no Portal Transparência da EPTC, preservando-se a identidade do condutor do veículo. A proposta fixa um prazo de três dias, contados a partir da data de decisão.
Também determina que o arquivo inclua sentenças de recurso de infração de trânsito que assumirem teor diverso ou conflitante com outros processos anteriormente publicados, de modo a transparecer o chamado “corpo jurisprudencial” da Junta Administrativa.
Em sua justificativa para o projeto, o parlamentar argumenta que o Legislativo municipal pretende fazer com que a EPTC publique as decisões jurisprudenciais dos recursos apresentados contra as multas aplicadas nas infrações de trânsito na capital gaúcha. Com isso, a cidade teria acesso a um arquivo de jurisprudência nesse aspecto.
Ainda segundo Professor Wambert, o projeto tem por finalidade adicional a manutenção dos princípios e dos valores públicos da transparência e da publicidade, proporcionando maior credibilidade às atividades da Empresa Pública de Transporte e Circulação: “É imperativo que a EPTC, que em seu cerne pretende o lucro, paute a sua conduta por esses princípios de transparência e publicidade de seus atos e decisões”.
O vereador atribui a iniciativa ao fato de que os cidadãos porto-alegrenses carecem de conhecimento das decisões da Junta Administrativa de Recurso de Infração, tendo em conta que dentre os princípios basilares da administração pública encontram-se a transparência e a publicidade.
“A proposta visa conceder aos cidadãos a possibilidade de conhecerem e entenderem os fundamentos dos julgados, de modo a lhes permitir melhores condições de defesa e de apresentação do contraditório”, concluiu.
Obras
Também nesta terça-feira, a Casa aprovou um substitutivo ao projeto de lei 034/2019, de Mendes Ribeiro (DEM) e Felipe Camozzato (Novo), prevendo a divulgação de informações objetivas e concisas, de forma visual e didática no site da prefeitura, sobre as obras públicas promovidas pela administração direta e indireta, bem como mediante parceria público-privada ou concessão.
Conforme os autores, o objetivo é dar conhecimento sobre os atos do Executivo, para que os cidadãos possam exercer o direito de fiscalização.
Dentre os dados a serem divulgados estão valor orçado para cada obra, o valor já gasto em cada uma, previsão de entrega e estágio de execução (em números absolutos e percentuais). Também determina que, nos casos em que a obra estiver interrompida por mais de 30 dias, o Executivo deverá disponibilizar informações a respeito.
A proposta determina igualmente que, uma vez ultrapassado esse prazo, os responsáveis pelos trabalhos deverão informar à prefeitura, no prazo de cinco dias úteis, o motivo da paralização.
(Marcello Campos)