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Por Redação O Sul | 20 de maio de 2019
Em sessão ordinária nesta segunda-feira, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto-de-lei da prefeitura que estabelece novas regras de proteção ao patrimônio cultural de bens imóveis por meio de inventário. Foram 25 votos a favor e cinco abstenções.
O projeto de lei irá agora para redação final e depois será encaminhado ao Executivo Municipal, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo.
Atualmente, 5,2 mil imóveis estão inventariados como patrimônio cultural em Porto Alegre e cerca de outros 500 estão bloqueados por decisão judicial (351 deles no bairro Petrópolis). Na avaliação do prefeito Nelson Marchezan Júnior, as modificações nos critérios têm por finalidade corrigir esse número, que ele considera exagerado.
A norma aprovada preenche lacunas deixadas pela revogação da Lei Complementar 601/2008, em 2017, e determina critérios técnicos a serem observados durante o procedimento de inventário. Uma das inovações, conforme explica o procurador-geral-adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente do município, Nelson Franchini Marisco, é que os imóveis serão inventariados como “de estruturação” e de “compatibilização”.
No primeiro caso, estão aqueles com características próprias previstas em lei e que devem ser preservados. Já os de compatibilização não possuem essas características, mas situam-se próximos aos de estruturação. A legislação antiga obrigava também a preservação destes, mas agora, com as novas regras, eles poderão ser demolidos.
“Esta nova lei estabelece critérios que a lei anterior não estabelecia”, explica Marisco. “O proprietário do imóvel poderá requerer revisão administrativa, o que antes não existia. A lei estipula prazos para essa análise, para que não ocorra situações como no bairro Petrópolis, que já está há muitos anos em discussão.”
A nova legislação também permitirá aos proprietários de imóveis inventariados pelo município a transferência de potencial construtivo, previsto no Estatuto das Cidades. Na prática, isso significa que o proprietário poderá vender o direito de construir a que ele teria direito se o imóvel não estivesse protegido pelo poder público.
“Além do retorno econômico que poderão obter com a venda de espaços, os donos desses imóveis contarão com incentivos urbanísticos e enquadramento em medidas de incentivo à cultura”, ressaltou a prefeitura em seu site.
Critérios
Para serem catalogados como patrimônio cultural, os imóveis deverão atender a pelo menos três de cinco instâncias: histórica ou simbólica, morfológica (relacionada à questão arquitetônica), técnica (referente ao processo construtivo), paisagística e de conjunto.
Após instaurado o procedimento, a EPAHC (Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural) terá um prazo de seis meses, prorrogável por igual período, para fazer um estudo prévio de identificação dos imóveis com interesse de preservação.
A realização dessa análise deverá ser divulgada nos veículos de comunicação, com a listagem dos imóveis a serem analisados. Também deverá constar na DMI (Declaração Municipal Informatizada), documento que apresenta as condições dos imóveis.
Durante o andamento do trabalho, não serão emitidas licenças para demolição ou aprovação de projeto. Caso o imóvel não seja listado no período previsto, estará liberado dos efeitos da lei e somente poderá ser reavaliado após 48 meses, prazo este que poderá ser alargado caso haja qualquer procedimento de estudo de viabilidade urbanística ou aprovação de projeto em tramitação.
Os donos de imóveis poderão solicitar à EPAHC certidão esclarecendo se há estudo prévio em andamento e prazos para a conclusão. Quem tem imóvel inventariado como de estruturação com base na legislação anterior também poderá requerer a certidão e avaliação da permanência no inventário de acordo com os novos critérios de classificação.
Caso haja interesse na instauração do processo de inventário, ele deverá ser iniciado imediatamente. Se for declarada inexistência de interesse no inventário, a certidão informará que o imóvel foi excluído e qualquer novo procedimento só poderá ser iniciado após 48 meses.
(Marcello Campos)