A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (Ministério Público Federal) concluiu que é inconstitucional a Lei nº 13.491/2017, que transferiu para a Justiça Militar a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil. O entendimento está expresso no Enunciado n. 8/2019, aprovado na última sessão do Colegiado, realizada na última terça-feira (14). O documento será enviado aos procuradores da República com atuação nessa área.
O assunto entra na pauta do Ministério Público Federal em meio a uma disputa, no Conselho Nacional do Ministério Público, envolvendo investigações sobre a morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, no Rio de Janeiro, no dia 7 de abril. Na Justiça Militar, 12 são réus por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro.
Eles foram denunciados pelas promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira. Em outra esfera, o Ministério Público Federal no Rio instaurou PIC (Procedimento Investigatório Criminal) para averiguar a conduta dos militares. O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cássio Miranda, no entanto, pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público para que suspenda liminarmente investigação do Ministério Público Federal no Rio, alegando que a competência é da Procuradoria Militar.
Segundo o Ministério Público Federal, a “edição do enunciado resulta da análise de representações formuladas pelas Defensorias Públicas da União e do Rio”. “Os dois órgãos questionaram a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial sobre a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal dos crimes de tortura cometidos por militares da União contra civis”.
“As representações defendem inconstitucionalidade da Lei n. 13491/2017, que transferiu para a Justiça Militar a competência para jugar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil”, diz a Procuradoria. A norma está em discussão no STF [Supremo Tribunal Federal] na ADI 5901. Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que ‘o deslocamento da competência é inconstitucional’.
Em abril, a Câmara de Controle Externo decidiu expedir orientação a todos os membros do Ministério Público Federal com atuação na área, reiterando a inconstitucionalidade da Lei n. 13491/2017, conforme parecer da PGR. O subprocurador-geral da República Domingos da Silveira, propôs a edição de orientação específica sobre a atribuição do Ministério Público Federal para apurar crimes de tortura cometidos contra civis por militares das Forças Armadas e da Força Nacional, o que foi aprovado.