O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). Entre os direitos assegurados na legislação pelo texto está a garantia de estabilidade provisória no emprego para o empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenha obtido a guarda provisória de criança ou adolescente.
A licença-maternidade também será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança.
Amamentação
Em relação à amamentação, é estendida à mãe adotante o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a realização desse ato até que o bebê complete seis meses de idade.
“Esta é uma das matérias que o Brasil aguarda ansiosamente há muito tempo, que é a simplificação e a agilidade da adoção das nossas crianças e dos adolescentes neste País”, disse Sóstenes Cavalcante.
A proposta, segundo ele, é resultado de um trabalho de três meses de negociação com deputados de diversos partidos. “Unimos as nossas forças para poder dar a resposta que a sociedade precisa”, destacou.
O autor da proposta, deputado Augusto Coutinho, lembrou que hoje há mais pessoas querendo adotar do que crianças liberadas judicialmente para o processo. “O processo hoje no Brasil é muito vagaroso e isso faz com que, muitas vezes, a criança cresça e se perca o interesse da família de adotar. Essas crianças acabam em abrigos”, afirmou.
Apadrinhamento
Segundo a redação aprovada, será incorporado ao texto do estatuto a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades. O apadrinhamento favorece crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias.
Os candidatos a apadrinhar precisam ter mais de 18 anos e não estar inscritos em cadastros de adoção, além de cumprir os requisitos do programa de qual irão participar.
Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar para colaborar em seu desenvolvimento. O perfil do apadrinhado será definido por cada programa, com prioridade para aquelas com possibilidade remota de adoção ou reinserção familiar (caso de perda temporária do poder familiar).
Apadrinhar é definido pelo substitutivo como uma atitude de apoio à criança e ao adolescente para criar vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional ou financeiro.