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Por Redação O Sul | 15 de julho de 2020
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de Covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. O texto segue para análise do Senado.
O Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Muitos não terão como colocar comida na mesa se o socorro for bloqueado judicialmente”, disse.
Natureza alimentar
O substitutivo confere natureza alimentar ao auxílio emergencial. Ao alterar a Lei 13.982/20, também proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.
O relator disse que a Justiça havia declarado bloqueios sobre o auxílio emergencial, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a rejeitar esse tipo de medida durante a pandemia no País. O CNJ também já rechaçou a hipótese de penhora.
Desbloqueio
No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da proposta, agradeceu a aprovação. “Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, afirmou.
Luis Miranda lembrou que o governo federal prorrogou o auxílio emergencial e que, futuramente, o Congresso Nacional poderá adotar medidas nessa mesma linha.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o projeto é importante para “que o pleno auxílio seja utilizado sem penhoras nem confisco pelo sistema financeiro”.
Nova análise
O auxílio emergencial de R$ 600 deve ser liberado para cerca de 1,5 milhão de pessoas nos próximos dias. Todas elas recorreram e passaram por nova análise da Dataprev, empresa responsável pelo processamento de dados, para receber as cinco parcelas da ajuda, paga pelo governo federal por causa da pandemia do novo coronavírus.
“Até momento, a atuação da Dataprev no reconhecimento do direito do cidadão está restrita apenas à primeira parcela do benefício. A reavaliação e autorização para pagamento das demais parcelas são hoje realizadas pelo Ministério da Cidadania”, ressalta o órgão.
Após essa etapa de validação do órgão gestor do programa, os dados serão atualizados no portal de consultas da empresa. O conjunto de informações engloba os pedidos realizados nos três últimos meses”, afirmou a empresa ao acrescentar que o resultado da análise foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para homologação. As informações são da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil.