Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de dezembro de 2019
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por 276 votos a 124, o texto-base do projeto que estabelece o novo marco legal do saneamento básico. A proposta determina novas regras para o setor e abre caminho para a exploração do serviço pela iniciativa privada.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, metade da população brasileira não tem acesso a rede de esgoto.
Com a aprovação do texto-base, os deputados passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação original.
Durante a sessão, os deputados decidiram aprovar um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo em agosto deste ano, e não a versão enviada pelo Senado, apresentada por Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O texto aprovado pelos deputados tem origem no texto do Executivo e contém mudanças propostas pelo relator, Geninho Zuliani (DEM-SP).
Com isso, a palavra final sobre o tema caberá à Câmara. Foram mais de cinco horas de discussão sobre o tema no plenário antes da votação do texto-base.
A oposição critica a proposta por por possibilitar a exploração do serviço pela iniciativa privada. Diante disso, os deputados fazem a chamada obstrução, ou seja, usam recursos previstos nas regras internas para tentar atrasar a votação.
Saiba os principais pontos do projeto aprovado pelos deputados:
Responsáveis pelos serviços de saneamento
O projeto define que os municípios e o Distrito Federal têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento básico em âmbito local.
A proposta permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para que a prestação do serviço cubra determinada região. Caberá aos entes federados, entre outras tarefas: elaborar os planos de saneamento básico, além de estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços; prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; estabelecer os direitos e os deveres dos usuários.
Participação da iniciativa privada
Os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação.
O texto determina que os contratos deverão conter algumas cláusulas essenciais, entre as quais: metas de expansão dos serviços; metas de redução de perdas na distribuição de água tratada; metas de qualidade na prestação dos serviços; metas de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais; metas de reúso de efluentes sanitários e do aproveitamento de águas de chuva.