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A Câmara dos Deputados e o Senado fazem um acordo para votar o fim do foro privilegiado para cerca de 55 mil autoridades

"Talvez esse desgaste revele a inaptidão dele (Moro) na atividade política", declarou Dias. (Foto: Agência Senado)

Dois anos e meio depois do aval dos senadores, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), costurou acordo para finalmente submeter ao plenário, antes do recesso, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que extingue o foro privilegiado de cerca de 55 mil autoridades no caso dos crimes comuns, entre prefeitos, governadores, parlamentares e até juízes de tribunais de contas.

Os deputados cogitam, entretanto, incluir no texto uma salvaguarda contra atos dos juízes de primeira instância, em especial medidas cautelares, que possam ser considerados abusivos.

A decisão ocorreU a 15 dias do início do recesso, em meio ao desgaste da Casa pela recusa em apressar a votação da emenda constitucional que autoriza a prisão após a condenação em segunda instância e à desaceleração da agenda de reformas.

A aposta de Maia e dos líderes é incluir a extinção do foro especial no balanço de fim de ano das atividades da Casa, dentro da pauta de combate à impunidade, embora a pressão da sociedade priorize a legalização da execução antecipada da pena.

A PEC foi aprovada pelos senadores em maio de 2017, mas só foi analisada pela comissão de deputados em dezembro de 2018. O parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB) manteve o texto do Senado, que preservou o foro para cinco autoridades: presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Depois de promulgada, a emenda obrigará a remessa das ações penais contra autoridades aos juízes de primeira instância. Uma primeiro lote de processos já desceu para a Justiça de primeiro grau após o Supremo firmar a jurisprudência de que o foro especial só se aplica aos crimes praticados durante o mandato e relativos ao exercício do cargo.

O entrave ao avanço do projeto na Câmara foi o argumento de que é preciso criar ferramentas para impedir condutas abusivas de juízes de primeira instância, sobretudo nas medidas cautelares, como quebra de sigilos bancário e telefônico, uso de tornozeleira eletrônica, mandados de prisão e busca e apreensão.

Maia encomendou estudos para criar a salvaguarda estabelecendo que medidas cautelares contra autoridades serão submetidas ao crivo de um órgão colegiado antes de sua execução. Se esse dispositivo for aprovado, a PEC será reexaminada pelos senadores, porque começou a tramitar no Senado.

Autor da PEC, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) adiantou que essa questão já está sendo articulada. “Eu disse ao Maia que, se esse é o ponto, façam a emenda na Câmara, não tem problema. O Senado tem maioria a favor do fim do foro e nos mobilizaríamos rapidamente para aprovar [a mudança]”.

Na terça-feira (26), no encontro de lideranças do Congresso com o ministro da Justiça, SÉrgio Moro, para tratar de prisão em segunda instância, Maia foi cobrado por senadores a colocar a matéria em votação. “Não é nem falta de firmeza, parece não haver vontade, porque aprovar essa matéria cria problema a vários parlamentares”, reclamou o senador Lasier Martins (Podemos-RS).

Na mesma reunião, Maia disse reservadamente a Alvaro Dias que encaminharia a questão aos líderes da Câmara, o que foi feito. Três líderes de bancadas da Câmara confirmaram a disposição de votar a matéria: André de Paula (PSD-PE), Elmar Nascimento (DEM-BA) e Baleia Rossi (MDB-SP).

Deixam de ter foro privilegiado em crimes comuns: ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas.

A PEC mantém o foro especial do Senado em caso de crimes de responsabilidade (como processos de impeachment). Também preserva a prerrogativa de que parlamentares não sejam presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, a prisão é submetida ao crivo da Casa Legislativa, que decide se mantém ou revoga a medida cautelar.

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