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A Câmara dos Deputados pode votar a proposta que aumenta os repasses da União aos municípios brasileiros

Deputados poderão analisar texto que amplia o percentual destinado ao FPM. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (9) o aumento de 1 ponto percentual nos repasses de tributos da União para os municípios. A mudança consta da PEC (proposta de emenda à Constituição) 391/17, do Senado.

Atualmente, a Constituição federal determina à União o repasse de parte da arrecadação do imposto de renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para Estados, Distrito Federal e municípios.

No caso dos municípios, de 49% da arrecadação total desses tributos, 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.

O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois anos seguintes, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.

Lavagem de dinheiro

Na terça-feira (10), os deputados podem votar a Medida Provisória 893/19, que transfere o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) do Ministério da Economia para o BC (Banco Central), reestruturando o órgão.

O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

O projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR) reverte alterações feitas pela MP, como a mudança do nome do Coaf para UIF (Unidade de Inteligência Financeira) e a transformação do plenário, órgão colegiado, em conselho deliberativo. Assim, o órgão continuará a se chamar Coaf.

Esse plenário é a principal instância decisória e contará com o presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos. Atualmente, são 11.

Criança com microcefalia

Já a Medida Provisória 894/19 prevê o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome congênita do Zika vírus (microcefalia).

De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), será concedida a pensão às crianças afetadas pelo vírus e nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. A MP original limitava o benefício àquelas nascidas até dezembro de 2018.

Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Para tramitarem, é necessário que sejam lidos os ofícios de encaminhamento de ambas as MPs.

Imposto sobre serviços

Também podem ser analisados os destaques apresentados pelos partidos ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 461/17, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do ISS (Imposto sobre Serviços) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

O substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são: planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do usuário final do serviço.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do usuário final. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do usuário final.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do usuário final.

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