A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.
O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.
A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).
Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. Ela argumentou ainda que o aumento do tempo de licença traz benefícios para mãe e filho recém-nascido.
“São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada.
Tramitação
O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.
Licença compartilhada
Primeira mulher eleita presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra Maria Cristina Peduzzi afirma que a última barreira para que homens e mulheres tenham tratamento equânime no mercado de trabalho é a licença depois do nascimento dos filhos. Ela sugere que, assim como é permitido em outros países, o tempo de afastamento dos pais seja maior para que as mães não sejam preteridas em promoções ou admissões. Reconhece, porém, que a implementação dessa política seria muito “custosa”.
1) Houve avanços das mulheres no mercado de trabalho, mas ainda há diferença de salários e de tratamento. Qual é o principal desafio?
As mulheres romperam a barreira do som. Elas conquistaram igualdade formal e, em muitos aspectos, também a igualdade material, em especial naquelas profissões em que o concurso público é o meio de ingresso. Eu diria que a igualdade substancial, eu só falo na área do trabalho, só será efetivada no momento em que nós tivermos, no plano da Previdência, e eu me refiro aí à licença-maternidade, um sistema igualitário com o do homem. E isso eu reconheço que é muito difícil, o Brasil é um País de dimensões grandes, mas na Alemanha já há muitos anos há um estímulo para a licença-paternidade, em condição melhor do que a maternidade. Há uma possibilidade de opção, em vez de a mãe se afastar, o pai se afasta. Temos isso na Alemanha, na Escandinávia, até de uma certa forma em Portugal, modalidades de incentivar o pleno acesso da mulher ao mercado de trabalho, sem distinções.
2) Eles dividiriam o afastamento?
Exatamente. Falando genericamente, são mecanismos que não só estimulam a divisão do descanso para esse fim como também a remuneração. Quando o homem se afasta, ela é maior do que quando a mulher se afasta. Na Alemanha foi assim. Há duas décadas, houve taxa de natalidade muito pequena, então precisaram adotar políticas para estimular as mulheres profissionais a terem filhos, e deu bons resultados. É muito difícil implantarmos (no Brasil), mas a única forma efetiva seria essa. Nas profissões em que o concurso é o meio de ingresso e de promoção, nós não temos diferença nenhuma entre o trabalho do homem e o da mulher. Tanto que profissões que antes eram preponderantemente masculinas, como piloto de avião, motorista de táxi, militares, hoje as mulheres já estão equiparadas. Elas também estão competindo em igualdade de condições. A única distinção que eu ainda vejo no campo do trabalho é a questão da licença-maternidade, da estabilidade da gestante, que, com uma política previdenciária igualitária, eliminaria essa preferência na iniciativa privada muitas vezes identificada pela admissão do homem, ou pela promoção do homem para um cargo na hierarquia administrativa. Cargos de gestão, cargos de comando. Seria o compartilhamento das funções domésticas.
3) Por que seria difícil de implementar essa política no Brasil?
Porque ela é muito custosa. É uma questão que não depende só da lei, e depende menos ainda da Justiça do Trabalho. É uma política pública. Enquanto isso, eu diria que o compartilhamento espontâneo das atribuições domésticas e familiares, esse é o caminho. Os homens compartilharem espontaneamente com as mulheres as tarefas da paternidade, da casa.