Ícone do site Jornal O Sul

A Controladoria-Geral da União vai impor novas regras para limitar o chamado “sigilo de 100 anos”, utilizado tanto no governo Bolsonaro quanto na gestão Lula

Prazo está previsto na Lei de Acesso à Informação. (Foto: Unsplash)

A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou novas regras para impor limites ao chamado “sigilo de 100 anos”. Esse prazo de proteção de informações está previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) e já foi usado como justificativa pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para vedar acesso a documentos da sindicância instaurada sobre a conduta do ex-ministro da Saúde e general Eduardo Pazuello, em 2021.

Setores do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também têm recorrido a esse tipo de sigilo para impedir acesso a informações. Na tentativa de reduzir os casos de “sigilo de 100 anos”, o ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, editou dois novos enunciados, que são entendimentos que passarão a embasar as decisões sobre acesso a documentos solicitados por cidadãos. Os enunciados devem ser seguidos pelos ministérios.

Novo prazo

O primeiro enunciado estabelece que os casos em que os órgãos públicos não indicarem por quanto tempo uma informação pessoal deve ficar com acesso restrito, o prazo de proteção será de 15 anos. Hoje, os pedidos são negados e o dados solicitados ficam bloqueados pelo prazo de até 100 anos.

O alvo dessa medida é o artigo 31 da LAI, segundo o qual “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

Na prática, o enunciado da CGU não acaba com o sigilo de 100 anos, mas obriga o servidor responsável pela resposta a declarar expressamente o prazo centenário caso realmente queira resguardar a informação pessoal. Sem a informação explícita, valerá a nova duração limite de 15 anos.

Já o segundo enunciado prevê que a CGU monitore a aplicação do artigo 31, a partir do envio de relatórios com detalhamento da aplicação da restrição de acesso a informações com base em informações pessoais pelos órgãos federais.

Análise

Questionado se o primeiro enunciado fará com que órgãos públicos se sintam mais confortáveis em negar informação com base no artigo 31, uma vez que a dimensão do sigilo será menor, Carvalho disse esperar que a segunda medida gere um incentivo para os órgãos públicos fazerem uma análise da situação, o que não ocorre hoje.

Carvalho afirmou haver duas interpretações possíveis do artigo 31, e destacou que a imprensa costuma adotar aquela segundo a qual a mera menção a esse trecho da LAI já pressupõe o sigilo de 100 anos.

“Se aciona-se o artigo 31 e vai se fazer uma matéria, ela normalmente tem o título: ‘governo coloca sigilo de 100 anos’. Mas quando você vai olhar a decisão, ela não menciona 100 anos, ela menciona o artigo 31. O que a gente está querendo fazer aqui é esclarecer que a pessoa que coloque esse dado sigiloso tem que fazer essa avaliação”, disse.

A Controladoria também deve propor o envio ao Congresso de projeto de lei que retira da Lei de Acesso limitações do mesmo artigo 31, deixando mais explícito que informações que são de interesse público não podem ficar sob sigilo sob alegação de que são de caráter pessoal. É o caso do processo de Pazuello em que a CGU considerou que as informações eram de interesse público e determinou que o Exército liberasse o acesso aos documentos da sindicância.

LGPD

A secretária nacional de Acesso à Informação, Ana Túlia de Macedo, afirmou que a CGU vem orientando os demais órgãos a não usar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que não trata de sigilo, para embasar negativas ao acesso de dados pessoais.

Sair da versão mobile