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Brasil A decisão do Supremo de restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores provocou uma reação no Congresso

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Por maioria, Plenário decidiu que o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito a parlamentares federais nos casos de crimes comuns cometidos após diplomação e relacionados ao cargo. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores provocou uma reação no Congresso, de partidos da oposição e da situação. Deputados e senadores querem levar adiante projetos que retiram o foro privilegiado das demais autoridades preservadas na decisão da Corte, inclusive os membros do Judiciário.

De acordo com cálculos do Supremo, tramitam na Corte 399 inquéritos e 86 ações penais contra autoridades – a maioria envolve parlamentares. Ainda não se sabe, porém, quantos processos devem ser remetidos para outras instâncias depois da decisão de quinta-feira (03).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, admitiu que “muitas situações ficaram em aberto”, o que levará o tribunal a ser provocado para responder a questionamentos que surgirem. “O foro deve ser repensado de alto a baixo. A ideia de que regime de privilégios não é bom irá se espraiar na sociedade. Acho que a matéria vai voltar para cá [Supremo]”, disse Barroso após a conclusão do julgamento.

Defesa

No Brasil, segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, existem, atualmente, 38,4 mil autoridades com foro privilegiado previsto na Constituição Federal, entre as quais estão os 513 deputados e os 81 senadores atingidos pela decisão do Supremo.

A Corte concluiu o julgamento depois de dedicar cinco sessões plenárias ao assunto ao longo dos últimos 12 meses. No STF, há dúvidas sobre o impacto da decisão para outras autoridades que contam atualmente com a prerrogativa de foro.

Integrantes da Corte que discordaram do voto de Barroso alertaram que o entendimento do Supremo definido ontem dará margem a múltiplas interpretações e ainda vai levantar dúvidas, já que agora caberá a cada ministro, ao analisar um processo, decidir se o caso diz respeito a crime cometido ou não em função do cargo.

Há incertezas, por exemplo, sobre a situação de políticos que trocaram de cargo ou que se reelegeram e são acusados de crime relacionado ao cargo no primeiro mandato, e não no atual. “Acho que essa é uma questão que talvez tenha de ser recolocada”, disse Barroso.

Outra dúvida, colocada pelo ministro Alexandre de Moraes, é sobre o desmembramento de investigações que envolvam, no mesmo inquérito, parlamentares com foro e sem foro, a partir do novo entendimento.

Julgamento

Na sessão de quinta-feira, o ministro Dias Toffoli fez um ajuste no voto proferido na quarta-feira (02) e abriu uma terceira via, propondo que a restrição do foro atingisse não apenas deputados federais e senadores, mas todas as autoridades, para qualquer tipo de crime cometido depois da diplomação ou da nomeação, quando fosse o caso.

Toffoli também se posicionou contra dispositivos de constituições estaduais que preveem foro para autoridades locais, como secretários de Estado.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou Toffoli e não poupou críticas à tese de Barroso. “Como ficam os processos [de políticos] em caso de reeleição? E de assunção a outro cargo [políticos que trocaram cargo]? Como ficariam as medidas investigatórias e cautelares? Poderia o juiz de primeira instância quebrar o sigilo, impor medida cautelar a qualquer autoridade? Poderiam os mais de 18 mil juízes do Brasil determinarem busca e apreensão no Palácio do Planalto?”, questionou Gilmar.

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