Na quinta-feira (3), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu restringir o foro privilegiado para senadores e deputados federais, levantando debates sobre como deve ficar o foro para demais autoridades que têm ações julgadas por instâncias superiores, como é o caso dos governadores e membros dos tribunais de contas. Pelo menos dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ouvidos pela coluna Painel, do jornal “Folha de S. Paulo”, acreditam num possível efeito cascata e pregam adoção da restrição. Já um terceiro discorda.
Diante da falta de consenso, magistrados estudam apresentar questão de ordem para forçar uma definição. Assim, questionamentos sobre a decisão do STF seriam levados à corte especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ.
Operação Lava-Jato
A proposta do ministro Luís Roberto Barroso, o relator do processo no STF, diz que só estão estão incluídos na regra do foro privilegiado crimes cometidos durante o mandato que tenham relação com o cargo. Na prática, um deputado que cometesse um crime no trânsito, por exemplo, seria julgado em primeira instância. Enquanto que o deputado que for pego negociando propina para a aprovar projetos na Câmara permaneceria sendo julgado pelo STF.
Como era
Anteriormente, qualquer crime cometido por deputados federais, senadores, ministros de Estado, presidente da República e seu vice eram ser julgados pelo STF. Enquanto os governadores, por exemplo, ficavam sob a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Um estudo realizado pelo Senado revelou que, além dos 531 deputados federais e 81 senadores, outras 37.837 autoridades federais, estaduais e municipais detém algum tipo de foro privilegiado.
O foro foi extinto?
Não, ele foi restrito. Além do que a decisão da quinta-feira (3) aplica-se somente a deputados federais e senadores, pois foi adotada em um processo que tratava do foro de um ex-deputado federal.
O que mudou
Agora, deputados federais e senadores não serão mais julgados pelo STF em qualquer tipo de crime. Só permanecerão na Corte processos de crimes cometidos durante o mandato e que tenha relação com o cargo. Em outros casos, esses parlamentares serão julgados em primeira instância.
Qual o impacto da decisão na Lava-Jato?
Ainda não está claro o possível impacto na força-tarefa. Ministros do STF ainda divergem em relação a crimes praticados em mandato anterior. Se o parlamentar foi reeleito, ele estaria abrangido pela decisão do tribunal, o que levaria à manutenção do foro.
Esse ponto é importante, considerando que grande parte dos inquéritos da Lava-Jato no Supremo é relativo a fatos ocorridos antes do atual mandato, iniciado em 2015.
A única mudança com a decisão de quinta-feira foi na regra do foro privilegiado. As chamadas imunidades parlamentares, como a previsão de que deputados federais e senadores só podem ser presos por flagrante de crime inafiançável, não foram alteradas.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou na votação que a restrição do foro não atinge as outras prerrogativas dos parlamentares.
E os demais cargos com foro?
Nada muda. O julgamento tratou apenas de deputados federais e senadores. Contudo, ministros mencionaram no julgamento que essa decisão pode abrir precedente para que o foro de outros cargos também sofra restrições em casos futuros julgados pelo STF.
“Como vamos sustentar essa tese em relação a parlamentares e não fazermos em relação a [membros do] tribunal de contas, por exemplo. Um promotor que se envolveu num assassinato, por que ele terá que ter foro”, questionou o ministro Gilmar Mendes na sessão de quarta-feira (2).
Uma Proposta de Emenda à Constituição com efeito mais amplo do que o projeto aprovado na quinta já está no Congresso. A proposta de restrição do foro já foi aprovada no Senado, mas está parada na Câmara por conta da intervenção federal. Portanto, não há previsão de quando a Câmara poderá votar o projeto. A proposta sugere a retirada do foro privilegiado de todos os políticos, mantendo a exceção apenas para o presidente da República e seu vice, e para os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.