A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que validou nessa quarta-feira a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010 pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Ainda não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos eleitos, mas os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento.
Diante da situação provocada pela decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão desta quinta-feira, motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa.
“Fui informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.
Com a decisão do STF, por 6 votos a 5, o entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.
Ao votar em 2015, Gilmar Mendes também disse que era preciso fazer uma ressalva na aplicação da lei, para não alcançar condenações anteriores. “Como vem a ideia de aplicação de uma penalidade, sanção ou restrição de direito, a segurança jurídica recomendaria que houvesse essa ressalva”, disse à época. Nesta quarta, ao complementar o voto, Mendes reiterou que no caso de condenação por abuso, a inegibilidade é uma sanção. “É obvio que é restrição a direito, feita retrospectivamente, isso é inequívoco”, afirmou.
O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
A ação
Na ação, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inegibilidade.
Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inegibilidade da Ficha Limpa.
A defesa argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir. Nesta quarta, o advogado informou ao STF que o político desistiu da causa, já que a ação perdeu o objeto com a passagem do tempo. Mesmo assim, o plenário do STF decidiu analisar o tema para fixar um entendimento a ser aplicada em todos os casos.