Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de março de 2018
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu à manifestação do MPF (Ministério Público Federal) de que esteja agindo com má-fé e com o objetivo de criar “teorias conspiratórias” no processo do triplex do Guarujá (SP), em que o petista foi condenado a mais de 12 anos de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Cristiano Zanin Martins e os demais advogados que representam o líder petista questionam o MPF se seria “falta de boa-fé” defender o acusado “no mais amplo e elástico sentido de preservar a sua liberdade”. Em petição apresentada no início da noite dessa segunda-feira ao TRF-4, eles ainda fizeram alusões ao regime nazista: “Admite-se só a defesa consentida, como no totalitarismo soviético de antanho ou no Terceiro Reich?”.
Horas antes, o MPF havia acusado a defesa de Lula de tentar criar “teorias conspiratórias” e tumultuar o processo antes do julgamento dos embargos de declaração, que devem levar à execução da pena do petista dentro de um prazo que muitos consideram estar próximo.
No parecer, o procurador Mauricio Gotardo Gerum, da PRR-4 (Procuradoria Regional da República da 4ª Região), disse que a defesa do petista, ao apresentar novas manifestações após encerrado o prazo antes do julgamento dos embargos, dirigiu-se não ao TRF-4, “mas à imprensa, talvez, até mesmo para fomentar teorias conspiratórias que reverberam entre os seguidores do ex-presidente Lula”.
Gerum diz que as manifestações da defesa têm “o propósito específico de tumultuar o processo, criando incidentes incabíveis, tudo com o propósito de retardar o julgamento dos embargos de declaração”. “De se reconhecer, portanto, a má-fé processual que orientou a apresentação das petições mencionadas”, disse o procurador.
Para os advogados, a avaliação do procurador é de que, “se a defesa obteve novas provas da inocência, se deveria utilizar do procedimento da revisão criminal. É dizer, aguarde o trânsito em julgado [fim do julgamento em todas as instâncias], deixe se consumar a injustiça e… depois se valha dos instrumentos ordinários para sanar o mal! Interessante, não?”.
“Corredor da morte”
Os defensores compararam a situação de Lula à de um condenado à morte que, já no corredor para tomar uma injeção letal, prove que não é culpado do crime pelo qual foi condenado. E questionou se, num caso como esses, o MPF também poderia dizer que “não é o momento processual”.
Para os advogados, o MPF, “sem encontrar qualquer elemento para desqualificar a relevantíssima e impressionante prova trazida aos autos a respeito da utilização de procedimentos à margem do sistema oficial para construir e instruir o caso do ex-presidente Lula, se usou e abusou do ataque à Defesa técnica”. “Vade retro!”, disseram na petição.
Na manifestação, os defensores dizem que “ainda não morreu a combatividade que anima a advocacia”. “Pretender-se-ia uma advocacia malemolente, ‘macunaímica’, na defesa técnica de acusados? Se deslealde e má-fé processual aqui ocorreram, não foram exatamente da parte da Defesa…”
O desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável pela ação, ainda deverá se manifestar a respeito dos posicionamentos tanto do MPF quanto da defesa de Lula. O julgamento dos embargos não tem data definida.