Domingo, 27 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 11 de junho de 2019
Nessa terça-feira, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou o reajuste tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, que engloba as empresas RGE e RGE Sul. Juntas, elas atendem 2,87 milhões de unidades consumidoras localizadas no Rio Grande do Sul, abrangendo mais de 7 milhões de pessoas em 381 municípios.
Os novos percentuais entrarão em vigor na quarta-feira que vem (19 de junho). Os aumentos médios para os consumidores residenciais atendidos na baixa tensão serão de 3,61% para os clientes da RGE Sul e de 6,19% para os da RGE.
Ao calcular o índice, conforme estabelecido no contrato de concessão, o órgão regulador levou em consideração a variação de custos associados à prestação do serviço. Segundo a Aneel, a variação positiva no valor se deve principalmente aos impactos dos custos com aquisição de energia e dos componentes financeiros que tratam da compensação dos valores de compra de energia do último processo tarifário.
“Considerando-se o agrupamento das duas áreas de concessão originais, o resultado do Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul levou a uma unificação tarifária que conduz a efeitos médios específicos a serem percebidos pelos consumidores, conforme a tarifa da distribuidora anterior responsável pelo atendimento”, acrescentou a agência em texto postado no seu site oficial.
No final do ano passado, o grupo CPFL Energia, que controla as duas distribuidoras de energia, anunciou a incorporação da RGE pela RGE Sul, com isso, a nova empresa passou a atender 65% de todo o território do gaúcho.
Categorias
– O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).
– Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda), B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural), B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio) e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre os reajustes tarifários podem ser consultadas no site www.aneel.gov.br, por meio do link “Entendendo a tarifa”, bem como no aplicativo Aneel Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.
Multas
A Aneel também deu sinal verde a uma revisão nas regras que tratam das penalidades a serem aplicadas às empresas do setor elétrico e às entidades responsáveis pela operação do sistema (ONS), pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos dos encargos setoriais (CCEE). A nova resolução determina o prazo de 10 dias para apresentação de recursos por parte dos agentes. Já o pagamento da multa deve ocorrer no prazo de até 20 dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da notificação.
A norma prevê ainda um desconto de 25% caso o infrator efetue o pagamento dentro do prazo e renuncie ao direito de interpor recurso. As multas, que não podem ser repassadas às tarifas, foram graduadas em cinco grupos, de acordo com o tipo de infração cometida, indo de 0,125% a 2% da Receita Operacional Líquida (ROL) das empresas.
A resolução determina ainda que, além de multa, a Aneel pode aplicar as penalidades de advertência, embargo de obras, suspensão da participação em licitações, revogação de autorização, intervenção administrativa e até mesmo a extinção da concessão. Esta última como recomendação ao Ministério de Minas e Energia, que dará a palavra final.
(Marcello Campos)
No final do ano passado, o grupo CPFL Energia, que controla as duas distribuidoras de energia, anunciou a incorporação da RGE pela RGE Sul, com isso, a nova empresa passou a atender 65% de todo o território do estado. São 2,87 milhões de unidades em 381 municípios do Rio Grande do Sul, atendendo mais de 7 milhões de pessoas.
Cálculo A Aneel informou que ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, considerou a variação de custos associados à prestação do serviço. Pesou no reajuste da RGE Sul principalmente os custos com aquisição de energia e dos componentes financeiros relacionados à compra de energia do último processo tarifário.
“O resultado do Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul, considerando o agrupamento das duas áreas de concessão originais, levou a uma unificação tarifária que conduz a efeitos médios específicos a serem percebidos pelos consumidores, conforme a tarifa da distribuidora anterior responsável pelo atendimento”, disse a Aneel.
Multas A Aneel aprovou ainda uma revisão nas regras que tratam das penalidades a serem aplicadas às empresas do setor elétrico e às entidades responsáveis pela operação do sistema (ONS), pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos dos encargos setoriais (CCEE). A nova resolução determina o prazo de 10 dias para apresentação de recursos por parte dos agentes. Já o pagamento da multa deve ocorrer no prazo de até 20 dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da notificação.
A norma prevê ainda um desconto de 25% caso o infrator efetue o pagamento dentro do prazo e renuncie ao direito de interpor recurso. As multas, que não podem ser repassadas às tarifas, foram graduadas em cinco grupos, de acordo com o tipo de infração cometida, indo de 0,125% a 2% da Receita Operacional Líquida (ROL) das empresas.
A resolução determina ainda que, além de multa, a Aneel pode aplicar as penalidades de advertência, embargo de obras, suspensão da participação em licitações, revogação de autorização, intervenção administrativa e até mesmo a extinção da concessão. Esta última como recomendação ao Ministério de Minas e Energia, que dará a palavra final.