Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo MPF (Ministério Público Federal) para atuar na Operação Lava-Jato informaram que repudiam “as declarações infundadas lançadas em live realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República [Augusto Aras] e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na Operação Lava-Jato”.
Ao ser questionado sobre o papel do Ministério Público no conceito de “lavajatismo”, com espetacularização das operações e forças-tarefas e a instrumentalização da publicidade como forma de oprimir os investigados, Augusto Aras defendeu que o foco do MPF “deve ser no enfrentamento da macrocriminalidade, especialmente na corrupção que envolve grandes capitais, do mesmo modo de antes mas com respeito aos limites da Constituição e das leis”, afirmou. “Investigações científicas, acusação técnica e respectiva defesa à altura dos profissionais do direito, para que seja feita justiça. A hora é a de corrigirmos rumos, mas a correção de rumos não significa redução no empenho do combate à corrupção”, disse.
No evento virtual, Aras também afirmou que a força-tarefa da Lava-Jato no Paraná tem 300 terabytes em informações, além de 38 mil pessoas investigadas e sem critérios.
Veja abaixo o que declararam os procuradores:
1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições. A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.
2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias. Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.
3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível. Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados – como discos rígidos, smartphones e pendrives – sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados. Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.
4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.
5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso. Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988. As informações são do MPF.