Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de julho de 2019
A Hyundai anunciou um recall para HB20 e HB20S pela possibilidade de quebra do semieixo dianteiro. Ao todo são 6.025 unidades, todas 2019, com motor 1.0 e transmissão manual de 5 marchas. As informações são do portal G1.
De acordo com a marca, o semieixo dianteiro do lado direito das unidades tem baixa resistência ao torque, causando ruídos durante as manobras e/ou vibrações enquanto o veículo está em movimento.
O desgaste prematuro do componente pode ocasionar sua quebra, com consequente perda de tração do veículo e risco de acidente. A Hyundai afirma que, nesses casos, os sistemas de freios e direção “continuam funcionando normalmente”.
Por isso, a fabricante convoca os proprietários das unidades envolvidas na campanha para agendarem a inspeção e o reparo, que consiste na troca da peça, é gratuito e tem duração de aproximadamente 2 horas.
Os modelos HB20 e HB20S são os fabricados entre 1/4/2019 e 20/5/2019 com chassis entre 9BHBG41CAKP026254 a 9BHBG41CAKP052555.
Como saber se o seu carro é ou foi alvo de recall?
A lei obriga que a montadora anuncie o recall nos meios de comunicação. No comunicado, são divulgados modelo, ano de fabricação e chassis dos veículos envolvidos. Também é informado um número de telefone de atendimento gratuito.
No site da marca também costuma haver o comunicado, mas nem todas o deixam visível logo na página inicial. As montadoras também costumam comunicar por carta os proprietários dos veículos envolvidos.
O site do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) reúne as informações de todos os veículos convocados no País desde 2004. O Departamento Nacional de Trânsito tem uma lista de recalls desde março de 2001.
Que tipo de problema pode levar a um recall?
Não existe recall por defeito que não seja sério. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o chamado deve ser feito quando houver um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário.
Ao constatar o problema, a fabricante precisa comunicar o problema ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, e realizar uma campanha publicitária em jornal impresso, televisão e rádio, para informar os proprietários sobre o problema com informações claras do objeto de recall, a descrição do defeito e dos riscos, e as medidas preventivas que o consumidor deve tomar.
No caso de o consumidor já ter passado por algum acidente causado pelo defeito apontado no recall, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a vítima poderá solicitar, por meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.
O que é “recall branco”?
É quando a montadora convoca recall sem que haja risco à vida do consumidor, ou seja, ela não é obrigada a fazê-lo, mas o faz de forma voluntária.
Conserto é gratuito
O Procon-SP orienta os proprietários que qualquer serviço prestado pelas fabricantes deve ser gratuito neste tipo de campanha. E o recall não pode gerar qualquer tipo de prejuízo sao consumidor: se ele tiver de se deslocar por distâncias maiores ou perder um dia de trabalho para levar o carro ao conserto, por exemplo, pode entrar na Justiça, requerendo compensação.
Não existe prazo
Uma vez anunciado o recall, não existe limite de data para fazê-lo. O que pode ocorrer é a montadora determinar uma data de início do atendimento, e não uma para o fim.
Qualquer problema como demora no agendamento, lentidão no reparo e mau atendimento deve ser denunciado no Procon local.
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