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Colunistas A janela partidária para os vereadores termina hoje

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No mês passado, 46,47% votaram junto com o governo na Casa. É o número mais baixo desde abril de 2023. (Foto: Divulgação)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Termina nesta sexta-feira, 5 de abril, a chamada janela partidária, – ou “janela da traição” – período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade, informa o Tribunal Superior Eleitoral, está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido. A justiça eleitoral apenas cumpre uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. A regra é válida somente para vereadores (deputados estaduais e federais) eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. A lei que criou a janela partidária, porém, desmoraliza o princípio da proporcionalidade, pela qual as vagas nas Câmaras de Vereadores, assim como das assembleias e da Câmara dos Deputados, são obtidas pela soma de todos os candidatos da legenda, para a definição do quociente eleitoral. Assim, salvo aqueles que obtenham votação equivalente ao quociente eleitoral, os vereadores eleitos devem seus mandatos à soma de todos os votos da legenda, e isso vale para deputados estaduais e federais. O mandato não lhes pertence. Mas a Lei nº 9.096/95 abriu esta possibilidade e em todos os anos eleitorais temos essa permissão para desrespeitar a proporcionalidade.

Deputados e Senadores liberados para acompanharem o troca-troca

O presidente Arthur Lira (PP-AL) liberou as bancadas para não comparecerem à Casa esta semana e não marcou votações no Plenário. No caso do Senado, o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) convocou sessões plenárias na terça e quarta-feira, mas em formato semipresencial e com pautas que não causam grandes divergências. Com isso, permitiram que os parlamentares usem o final do prazo para articular as alianças e negociações para mudar de partido visando a eleição municipal deste ano.

Carta de empresários aos deputados diz que arrecadação cresceu e dispensa aumento de impostos

A Federasul divulgou uma “carta à sociedade”, subscrita por dirigentes de 150 entidades empresariais do Rio Grande do Sul, pedindo que os deputados não aprovem qualquer aumento de impostos. A carta, na verdade, é dirigida aos deputados estaduais.

A carta divulgada ontem apresenta como título “Não ao aumento de impostos!” e como linha de apoio: “Sim ao trabalho, à produção, aos empregos, às empresas e à renda de 11 milhões de gaúchos que precisam se reerguer e pedem o apoio de seus representantes”. O documento demonstra que a arrecadação de impostos cresceu nos três primeiros meses de 2024, somando R$ 2,3 bilhões em relação ao mesmo período do ano anterior, e projeta novo aumento de receita até o final do ano, em razão dos efeitos da super safra que está sendo colhida, o que torna desnecessário o aumento de impostos.

CEEE Equatorial e Enel: qual a diferença?

As agências reguladoras definitivamente usam critérios de difícil compreensão. Vejamos o caso da Aneel (Agencia Nacional de Energia Elétrica): cogita-se a cassação do contrato da Enel, distribuidora de energia em São Paulo, pelo descumprimento de compromissos contratuais quanto ao atendimento dos consumidores. Já, no caso da CEEE Equatorial, que apresenta indicadores de eficiência bem piores que os da concessionária paulista Enel, esta ameaça não existe.

O fantasma da venda dos respiradores volta a assombrar o ministro Rui Costa

Uma explosiva delação premiada confirma que que o negócio da compra em 2020, de respiradores pelo Consórcio Nordeste, presidido pelo então governador da Bahia, Rui Costa, não passou de uma negociata. O valor – R$ 48 milhões – foi pago antecipadamente à empresa HempCare, especializada na venda de derivados da cannabis, e os aparelhos não foram entregues. A denúncia não foi investigada pela famosa CPI da Covid no Senado, a CPI do Circo. Segundo a delatora, o negócio foi intermediado por um empresário que se apresentou como amigo do governador Rui Costa e da esposa dele, Aline, atual conselheira do Tribunal de Contas da Bahia. A delatora explicou porque não teve como devolver o dinheiro da compra dos respiradores que nunca foram entregues: ela pagou R$ 11 milhões em comissões (propinas) a intermediários e, por isso, não teve como devolver todo o dinheiro recebido. Em outros tempos, o STF já teria determinado ao presidente da República prazo de 24 horas para um pedido de explicações, e o afastamento do ministro. Mas os tempos são outros, desta democracia relativa.

Justiça é instrumento de desforra?

O tema é tratado em editorial de opinião do Estadão, sobre o caso do senador Sergio Moro, avaliando que, “se o que se busca é a justiça, e não a vingança, o TRE-PR não tem razão para cassar o mandato de Moro, como salientou o relator. Não são seus erros na Lava Jato que estão sob julgamento”. E prossegue:

“Traçada a linha saneadora, restou a pergunta: afinal, Moro deve ter o mandato cassado pelas infrações eleitorais apontadas por PT e PL nos processos?” O relator foi taxativo ao dizer que não. “Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa 2, muito menos abuso nos meios de comunicação”, votou Carrasco. “Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática”, concluiu o relator.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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