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A Justiça determinou a internação forçada de um casal que tentou fugir de cidade gaúcha após suspeita de coronavírus

Interceptação ocorreu em um posto de combustíveis na saída de São Borja. (Foto: Divulgação/PRF)

Em medida de urgência solicitada pelo MP (Ministério Público), nessa quarta-feira a Justiça gaúcha determinou a internação hospitalar compulsória de um casal catarinense que tentou fugir do município de São Borja (Fronteira-Oeste) após receber atendimento médico motivado por suspeita de infecção por coronavírus. Eles acabaram presos pela BM (Brigada Militar) e PRF (Polícia Rodoviária Fedeal) em um posto de combustíveis na BR-285, próximo à saída da cidade.

De acordo com a decisão, o governo do Estado e a prefeitura local deverão providenciar o transporte interestadual para o domicílio de origem dos dois indivíduos, em Jaraguá do Sul (SC). O objetivo é a garantia de cumprimento do protocolo de enfrentamento da doença, observando-se todos os cuidados para a preservação da saúde dos envolvidos. A BM foi requisitada para garantir a integridade dos envolvidos.

O casal reingressou no Brasil por São Borja, após viagem ao Chile. Nesse momento, já apresentavam sintomas compatíveis com o Covid-19. Após atendimento no Hospital Ivan Goulart, onde foi constatada a suspeita de contágio, ambos fugiram para não se sujeitar às medidas de isolamento prévio com internação hospitalar, já que não possuem residência na cidade para isolamento domiciliar.

Conforme o promotor Fernando Gonzalez Tavares, responsável pela ação contra a dupla, esses protocolos do Ministério da Saúde são replicados pelas Secretarias estaduais e municipais do setor.

“Se o casal tivesse residência em São Borja, talvez não precisasse da internação hospitalar. A medida foi tomada porque eles, não sendo do município, iriam circular mesmo com a suspeita da contaminação, colocando em risco a si próprios e a toda a comunidade por onde passassem”, reiterou Tavares.

Santa Maria

Também nessa quarta-feira, o Ministério Público emitiu uma recomendação para que as empresas de transporte coletivo atestem, junto à promotoria, que estão cumprindo as regras sanitárias da OMS (Organização Mundial de Saúde) para o enfrentamento do coronavírus.

A comprovação deve ser feita por meio de notas de compra e imagens de treinamento de equipes e da realização da limpeza em um prazo de até sete dias, a contar do recebimento da recomendação. O MP também solicitou que a prefeitura local crie um grupo de servidores para visitar os locais e fiscalizar o cumprimento do decreto.

De acordo com a titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria, Giani Pohlmann Saad, com atuação na Defesa do Patrimônio Público e Defesa do Consumidor, os operadores dos serviços devem se adequar às rotinas de higienização intensificadas diariamente com produtos indicados para neutralização da propagação do vírus.

Isso inclui higienização ao fim de cada itinerário, disponibilização de álcool-gel ou substância similar ao fim de bloqueio da propagação do vírus à população usuária do serviço, manutenção das janelas abertas nos veículos, informações de prevenção à população com visibilidade e outras determinações.

(Marcello Campos)

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