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Rio Grande do Sul A Justiça determinou que a prefeitura de Gramado impeça a realização de atividades proibidas pela bandeira vermelha no Estado

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Imagens registradas pelo Ministério Público no último fim de semana mostram descumprimento de regras de combate ao coronavírus. (Foto: Divulgação/MP-RS)

A pedido do MP (Ministério Público), a Justiça gaúcha determinou que a prefeitura de Gramado (Serra) intensifique a fiscalização e impeça a reabertura de estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja vetado pelas bandeiras impostas pelo governo gaúcho por meio do sistema de distanciamento controlado. Flagrantes de descumprimento das regras no último fim de semana motivaram a decisão.

Em caso de desobediência por parte do proprietário, a multa prevista é de pelo menos R$ 1 mil por ocorrência, a ser aplicada pela prefeitura. Esse valor poderá aumentar se houver reincidência.

A BM (Brigada Militar) e a Vigilância Sanitária Municipal foram notificados a colaborar para o atendimento à decisão, inclusive no que se refere ao fechamento de lojas e outros pontos comerciais que estejam em desconformidade com o que manda a lei e o acolhimento da ação civil pública do MP. O documento é assinado pelo promotor Max Guazelli e a decisão foi assinada pela juíza Aline Rissato.

Um dos principais destinos turísticos do País, a região da Serra Gaúcha está classificada no momento sob a bandeira vermelha do distanciamento controlado (que indica alto risco de contágio por coronavírus), de acordo com o decreto estadual 55.320/2020. A situação de cada área do mapa em relação à pandemia resulta na adoção de diretrizes sanitárias específicas, em uma escala de quatro cores: amarelo (baixo risco), laranja (médio), vermelho e preto (altíssimo).

Até que uma nova estadual ou federal revogue as ordens de combate à Covid-19 por meio de medidas restritivas a atividades consideradas não essenciais nos setores de comércio, indústria e serviços, o Executivo local também terá que se opor à ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para endereços no perímetro urbano – é o caso dos bares situados no trecho entre Gramado a Canela.

Observações

Segundo a magistrada, a partir de registros, fotografias e documentos obtidos durante o cumprimento de diligências determinadas pelo Ministério Público no âmbito da ação, foi possível verificar no sábado e domingo passados o funcionamento de inúmeros estabelecimentos comerciais, contrariando as normas.

Isso ocorreu inclusive em restaurantes na região central de Gramado, onde imagens mostram aglomerações de pessoas na rua, incluindo indivíduos sem a máscara de proteção facial.

“Ao falhar ou omitir-se no seu dever de fiscalizar as normas de distanciamento controlado estabelecidas pelo governo do Estado e recepcionadas em Gramado, o Município permite o agravamento da situação local da saúde pública e, por inação, acaba estimulando os demais comerciantes a agirem contra as normas, colocando em risco a vida da população local”, sublinhou o promotor na ação.

(Marcello Campos)

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