Terça-feira, 22 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2018
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que um homem deve indenizar a ex-noiva em R$ 200 mil por danos morais e estéticos. A mulher ficou tetraplégica após um acidente ocorrido na Freeway, quando ela e o então noivo retornavam do feriadão de final de ano no litoral. Na interpretação da juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o acidente foi causado pela imprudência do réu, que ignorou os perigos da estrada molhada.
“Ao preferir conduzir o seu automóvel naquela chuva e na pista completamente alagada, deu causa ao sinistro, porque assumiu o risco do resultado”, escreveu a magistrada na decisão. O casal havia noivado uma semana antes do acidente, após três anos de relacionamento. Aos 22 anos de idade, a autora da ação ficou tetraplégica.
No processo, os dois afirmaram que a condição da pista era insegura – carros chegavam a parar no acostamento. Em dado momento, o Fiat Uno em que eles estavam derrapou, caiu no canteiro central e capotou. A mulher foi jogada para fora do automóvel.
“Se o motorista não é cauteloso e permite a aquaplanagem do veículo (circunstância previsível), pratica conduta culposa”, disse a magistrada, assinalando o excesso de confiança do réu. “E como bem colocado pela autora, talvez se tivesse o demandado reduzido a velocidade ou se tivesse parado o veículo, o infortúnio não tivesse ocorrido.”
A indenização por danos estéticos foi fixada em R$ 100 mil. A juíza a justificou pela extensão das lesões, que “virão a acompanhá-la por toda a vida, a despeito de eventuais pequenas conquistas”. O ressarcimento pelo dano moral é no mesmo valor.
Acidente em toboágua
No mês passado, a 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou o Clube Recreativo Dores, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, a pagar uma indenização de R$ 20 mil para uma criança que sofreu lesões graves nos pés após descer em um toboágua.
Na época, a vítima tinha 12 anos e afirmou ter sofrido lesões e rompimento dos tendões em virtude do acidente ocorrido no equipamento, instalado na sede campestre do clube. O menino destacou que um funcionário o autorizou a descer no brinquedo quando o fluxo de água, necessário para a desaceleração do usuário, estava muito baixo, o que ocasionou graves ferimentos nos seus pés, uma vez que bateu com toda a força no final do equipamento.
A defesa do clube alegou que o associado deveria ter cautela no uso do brinquedo e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Destacou que o brinquedo está instalado há 25 anos no local e que nunca aconteceu esse tipo de problema. No juízo da comarca de Santa Maria, o clube foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil.