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Por Redação O Sul | 19 de julho de 2018
O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, do Foro da Comarca de Lajeado, no Vale do Taquari, condenou um homem de 51 anos a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por incendiar a recepção de um hospital. O réu foi condenado também a ressarcir o prejuízo causado pelo fogo, no valor de R$ 31.303,24. A sentença, divulgada na quarta-feira (18), foi proferida três meses após o ocorrido.
No dia 1º de abril deste ano, inconformado pela demora no atendimento ao filho de 4 anos que apresentava febre, o homem ateou fogo na recepção do pronto atendimento do Hospital Bruno Born. De acordo com a denúncia do Ministério Público, naquele mesmo dia, à tarde, depois de ir duas vezes à unidade de saúde com o filho, o réu foi ao hospital com a companheira, o irmão e o menino, que seria autista e estava com febre. Teria sido dito à família que o quadro do menino não era de urgência ou emergência. Eles teriam esperado quatro horas na recepção até irem para casa, depois de comprar remédios em uma farmácia.
Por volta da 20h, o homem voltou sozinho ao hospital com um facão e disse para a atendente deixar o local se não quisesse se machucar. Ele retirou uma garrafa plástica da mochila, esparramou líquido inflamável sobre o balcão da recepção e ateou fogo com um isqueiro.
As chamas foram contidas por funcionários do hospital, mas a fumaça fez com que os pacientes fossem removidos para outras áreas da instituição. Imagens de uma câmera de segurança comprovaram o que as testemunhas narraram nos depoimentos. O acusado foi preso preventivamente.
A defesa do réu alegou que ele estava movido por forte emoção ao ver o filho sofrendo e o hospital não prestar o socorro de que precisava. Também negou que o homem tenha colocado fogo no hospital.
Decisão
Na decisão, o juiz descreveu os relatos das testemunhas de defesa e acusação. Uma delas teria dito que depois que o réu ateou fogo no balcão, saiu e disse: “Agora eles não vão atender mesmo! Estão brincando com as pessoas”.
O réu disse que não se reconheceu nas imagens das câmeras. Segundo ele, já teve lapsos de memória e, quando fica muito nervoso, não lembra o que faz. O magistrado acrescentou que o laudo pericial referiu que o “incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio alheio”.
“De fato, a filmagem do incêndio retrata que foi intencional, sendo que o réu, reconhecido como autor, como referido pelas testemunhas, aparece derramando o conteúdo da garrafa sobre o balcão da emergência, em seguida procura o isqueiro e ateia fogo ao móvel, deixando o local”. Um atestado médico anexado ao processo comprovaria que o menino é autista.
A instituição de saúde enviou documentos que provam que o menino foi atendido duas vezes em menos de 24 horas, com febre persistente e que foi medicado. A diretoria do hospital encaminhou a lista dos pacientes atendidos no dia do fato – 26 ao todo – e informou que duas médicas estavam trabalhando. Também referiu que as despesas causadas pelo incêndio resultaram em R$ 31.303, 24.
Nessa documentação, aparece que o menino foi classificado como um caso de menor gravidade, com previsão de espera recomendada de até 240 minutos. O magistrado declarou que, “desse modo, foram comprovadas a materialidade e a autoria delituosa”. Portanto, ele afastou a tese de negativa de autoria, considerando que o réu foi reconhecido por testemunhas como autor do fato, além da comprovação por imagens.