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Geral A Justiça gaúcha determinou que uma mulher pague indenização por danos morais à atual companheira de um homem devido a ofensas em redes sociais

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A indenização foi fixada pelo TJ-RS em 5 mil reais. (Foto: Freepik)

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiram que a atual companheira de um homem deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais, decorrentes de ofensas feitas pela ex-mulher dele na internet, em redes sociais.

Na ação, a autora narrou que a ré, desde que tomou conhecimento da relação, passou a ofendê-la moralmente, com insultos, ameaças e acusações de traição e maus-tratos aos filhos da ré com o ex-marido. A ex-mulher se defendeu dizendo que mora em Portugal e no período de férias visita os filhos no Brasil. Alegou que as ofensas ocorreram de forma mútua.

Em primeiro grau, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A autora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, argumentando que “não se tratam de meros xingamentos mútuos, como constou da sentença, mas de ofensas proferidas pela ré em redes sociais”. Observou que teve as suas fotos usadas pela ré para fazer piada, fato que ultrapassa mero desconforto.

Apelação

O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, em seu voto, considerou que a ré fez “comentários deselegantes às fotos da autora postadas nas redes sociais, com claro propósito de humilhar, desconsiderando por total a personalidade inerente ao ser humano”.

De acordo com o magistrado, ainda que em algumas mensagens trocadas a autora tenha se valido de termos também vulgares, seria em resposta às grosserias proferidas pela ré, mas nunca na proporção das ofensas recebidas.

Assim, “a tese de ofensas recíprocas entre as partes não restou minimamente demonstrada, considerando o que se extrai da leitura de todas as mensagens publicadas pelas partes nas redes sociais, cujas cópias encontram-se nos autos”, afirmou o desembargador.

Para o magistardo, a situação configurou o dano moral: “As palavras usadas para ofender a nova companheira do ex-marido a levou a uma situação constrangedora o suficiente para abalar a imagem, a honra e a psique, direitos de personalidade violados que, aqui, se mostram suficientes a causar abalos extrapatrimoniais”. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller.

Falsidade ideológica

Os magistrados que integram a 4ª Câmara Criminal – Regime de Exceção do TJ-RS confirmaram a condenação de um advogado acusado de criar uma ONG para benefício próprio. Ele foi condenado a um ano e nove meses de prisão por assinar falsas atas de assembleias e usar a conta bancária da ONG para reduzir a incidência fiscal na sua renda.

O Ministério Público apresentou denúncia contra o advogado e outras três pessoas por formação de quadrilha. Segundo a denúncia, entre 2010 e 2012, em Porto Alegre, eles se associaram para cometer crimes contra a fé-pública. O grupo teria falsificado documentos da Associação Identidade ID, cuja presidência estava em nome da mãe do acusado.

Eles teriam incluído como membros da organização nomes de pessoas que não estavam presentes nas reuniões e sequer sabiam da existência da ONG.

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