Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de setembro de 2019
Em decisão liminar proferida na tarde dessa sexta-feira, o desembargador Irineu Mariani manteve a decisão da juíza Jacqueline Bervian, da Comarca de Encantado, que no dia 4 deste mês determinou a suspensão da cobrança de tarifa pelo uso das rodovias ERS-129 e ERS-130, na praça de pedágio localizada no município do Vale do Taquari. O governo gaúcho e a concessionáris EGR (Empresa Gaúcha de Rodovias) haviam recorrido da decisão.
O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ação civil pública contra a EGR, contando para isso, inclusive, com um documento da Câmara de Vereadores local. Motivo: má conservação de ambas as estradas e qualidade inferior do material utilizado para reparos na pista, sem a devida contraprestação às tarifas cobradas aos veículos que passam pelo local.
Ainda conforme o MPE, a praça de pedágio também acarreta prejuízos aos empresários da região e estudantes de cursos técnicos e superiores que precisam se deslocar diariamente às cidades de Lajeado e Santa Cruz do Sul. Também mencionou que em 2017 a tarifa subiu de R$ 5,20 para R$ 7, sob a alegação de que o reajuste seria necessário para melhorias e duplicação das pistas de rolamento.
Um decreto estadual de 2013 transferiu para a EGR a administração e exploração das rodovias integrantes do Polo de Lajeado, dentre elas a ERS-129, com 59,3 quilômetros de extensão entre Lajeado e Guaporé, integrantes da Praça de Pedágio de Encantado, e a ERS-130, com 28,53 quilômetros de extensão, entre Lajeado e Guaporé, integrantes da Praça de Pedágio de Encantado.
Processo
Em primeira instância, a magistrada havia concedido a liminar, determinando a proibição da cobrança do pedágio, dentre outras medidas, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O Executivo estadual e a concessionária EGR apelaram então ao TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul contra a decisão.
A magistrada destacou que em 2013, já havia tramitado uma ação civil pública questionando a falta de manutenção das vias e de investimentos e que, passados seis anos, o quadro permanece o mesmo.
Na Corte, o relator dos recursos foi o desembargador Irineu Mariani, que manteve a decisão liminar que proíbe a cobrança. Ele destacou o histórico da arrecadação da Praça de Encantado que, mesmo em prejuízo próprio e apesar da mencionada elevação de R$ 1,80 na tarifa, vem promovendo outras medidas similares, sem que seja demonstrada justificativa suficiente para esse “desvio sem retorno”.
Irineu acrescentou que documentos já apresentados durante o inquérito civil, bem como depoimentos de pessoas que mantêm ou já mantiveram com os Corepes (Conselhos Comunitários das Regiões das Rodovias Pedagiadas), confirmam uma constatação preocupante: a permissionária não vem aplicando na rodovia nem mesmo 25% do que consegue arrecadar com o pedágio.
“Parece não haver dúvida de que a agravante não vem cumprindo a obrigação legal de aplicar o dinheiro integralmente nas obras, serviços e demais investimentos na rodovia onde houve a arrecadação, deduzidos custos operacionais e tributários”, sublinhou. O mérito da decisão ainda deverá ser julgado pelos demais desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível.
(Marcello Campos)