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Brasil A Justiça impede a prefeitura do Rio de Janeiro de apreender livros com conteúdo LGBT na Bienal

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Trecho do quadrinho com o beijo gay questionado. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do RJ concedeu, nesta sexta-feira (6), uma liminar para a organização da Bienal do Livro que impede a prefeitura do Rio de “buscar e apreender” obras na Bienal e de cassar licença de funcionamento do festival. Segundo a decisão, o município não poderá retirar os livros de circulação em “função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo (sic)”.

“Desta forma, concede-se a medida liminar para compelir as autoridades impetradas a se absterem de buscar e apreender obras em função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo (sic). Concede-se a liminar, igualmente, para compelir as autoridades impetradas a se absterem de cassar a licença para a Bienal, em decorrência dos fatos veiculados neste mandamus”, diz trecho da decisão do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes.

Na notificação entregue pela prefeitura à Bienal, o município cita que as obras comercializadas que abordem o tema “homotransexualismo” e não possuem embalagem lacrada com advertência do conteúdo devem ser recolhidas.

“Serve esta para notificar a entidade responsável por essa Bienal do Livro que, na forma da legislação federal e municipal, deverão ser recolhidas as obras que tratem do tema do homotransexualismo (sic) de maneira desavisada para o público jovem e infantil, ou seja, que não estejam sendo comercializadas em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença para a feira e demais que sejam cabíveis.” diz trecho da notificação.

Ao longo do documento o Coronel Paulo César Amêndola, secretário de Ordem Pública do Rio, destaca que não tem a intenção de “recriminar a conduta transexual ou homossexual de qualquer ser humano”, pois configuraria crime de racismo.

“Obras dedicadas ao público infantil e adolescente, que contenham histórias ou cenas de homotransexualismo (sic), quando aparentemente veiculadoras de histórias que tradicionalmente não contenham esse tipo de abordagem, como as de heróis, induzem a erro o leitor e seus responsáveis, faltando com o dever de lealdade a quem tem o livre direito de expressão e, neste sentido, de opção sobre suas leituras ou a de seus filhos, de modo que, além do lacre, deverão advertir do respectivo conteúdo”, diz outro trecho da notificação.

Juristas avaliam que prefeitura não tem poder para retirar publicação da Bienal do Livro

Advogados e especialistas concordam que o prefeito Marcelo Crivella não tem poder de suspender a circulação da Bienal de uma revista em quadrinhos que retrata um beijo entre dois homens.

Na quinta-feira (5), Crivella determinou que a HQ ” Vingadores: A cruzada das crianças ” fosse recolhida da feira do livro, que acontece no Riocentro, por ter “conteúdo sexual para menores”. Nesta sexta, ameaçou cancelar o evento caso a obra, que já se esgotou, não esteja lacrada.

No início da tarde desta sexta-feira (6), dez funcionários da SEOP (Secretaria Municipal de Ordem Pública) chegaram à Bienal do Livro, que está sendo realizada no Riocentro, para identificar e lacrar livros considerados “impróprios”. A operação, que aconteceu após o prefeito Marcelo Crivella mandar recolher HQ com beijo entre dois homens, durou até 14h e não apreendeu nenhuma obra. Em nota divulgada após o encerramento da ação, a Bienal do livro informou que entrou “com pedido de mandado de segurança preventivo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (…) a fim de garantir o pleno funcionamento do evento e o direito dos expositores de comercializar obras literárias sobre as mais diversas temáticas – como prevê a legislação brasileira”.

Paulo Roberto Corval, professor Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF, entende que o prefeito contrariou valores constitucionais e, portanto, incidiu na lei de improbidade administrativa, categorizada pela violação dos princípios constitucionais.

“Hoje existe entendimento jurídico que famílias podem ser compostas por pessoas homoafetivas, e a Constituição é clara ao não discriminar ninguém em função de sexo”, afirma Paulo Roberto, reforçando que beijo gay não categoriza “material impróprio”, como descrito no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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https://www.osul.com.br/a-justica-impede-a-prefeitura-do-rio-de-janeiro-de-apreender-livros-com-conteudo-lgbt-na-bienal/ A Justiça impede a prefeitura do Rio de Janeiro de apreender livros com conteúdo LGBT na Bienal 2019-09-06
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