Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 2 de julho de 2019
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou pedido de liminar da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) para impedir que a Adidas comercializasse versões de camisas verde-amarelas, semelhante ao modelo utilizado pela Seleção Brasileira e fabricado pela Nike. A entidade acusa a empresa alemã de prejudicar sua parceira que, conforme consta no processo, “paga vultuosas quantias” para ser a única fornecedora de material esportivo da Seleção.
Os modelos da Nike e Adidas são vendidos nas cores amarela e com gola verde escuro no estilo polo. Porém, enquanto o uniforme da Nike apresenta o tradicional escudo da CBF, o da Adidas tem desenho com mescla da bandeira do Brasil e o brasão da República, além da frase “Uma Paixão desde 1894”. Uma alusão ao período em que Charles Miller desembarcou no Brasil com uma bola de futebol e outra de rúgbi. Na internet, a Adidas oferece o produto como peça curinga para torcer pelo Brasil.
A CBF acusa a Adidas de imitação e, com isso, tem promovido uma concorrência desleal. O pedido, no entanto, não convenceu o juiz. Paulo Assed Estefan reconhece, na decisão, que a camisa amarela com gola verde remete àquela utilizadas pela Seleção, de Tite. Mas não o suficiente para considerar uma imitação da Nike.
“Camisa com as cores nacionais em disposição idêntica à da seleção brasileira, mas com design levemente diferente, escudo diverso e sua marca “Adidas” estampada no peito. Parece que há, aí, forte distinção a evitar confusão entre as duas. Isso porque, ao visualizar a roupa, o observador vai perceber não se tratar da camisa oficial”, escreveu o juiz na decisão.
A CBF também havia pleiteado uma indenização e que a Adidas fosse multada em R$ 100 mil por dia em caso de fabricação, distribuição e vendas. A marca também deveria tomar medidas juntos aos atletas e influenciadores que posaram para foto. No pedido, os advogados do escritório Dannemann Siemsen, contratado pela CBF, anexaram foto de Adriano Imperador, ex-atacante da Seleção, com o modelo da Adidas.
Os advogados ainda argumentaram que o modelo de negócio da CBF está baseado na concessão e licenciamento de direitos e que a “Nike, parceira desde 1995, paga dezenas de milhões de reais por ano para adquirir a prerrogativa de ser a única empresa a fornecer material esportivo para seleção a brasileira e de poder, naturalmente, utilizar-se das marcas e símbolos com exclusividade no ramo de roupas e artigos esportivos.” Na sentença, o juiz fez diferenças entre torcer para o Brasil e vestir uma camisa da Nike com o escudo da CBF.