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Brasil A justiça proíbe pai que não faz isolamento de visitar a filha de 2 anos

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O pai costuma ir em churrascos e festas com aglomeração. (Foto: Reprodução)

O desembargador Luíz Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar a uma mãe, em segunda instância, após ela pedir à Justiça que a filha do casal, de dois anos, não receba visitas do pai por ele não adotar medidas de segurança contra o coronavírus. A mãe argumenta que o homem tem participado de festas e churrascos com aglomerações. Os dois estão em processo de dissolução de união estável. A medida tem caráter temporário e vale enquanto a durar a pandemia de coronavírus.

De acordo com o advogado da mulher, Vitor Lanna, o pai da garota ao desrespeitar as medidas de segurança estaria botando a saúde da filha em risco. Por isso a mãe decidiu entrar com o pedido de liminar na Justiça. “Nós entendemos que a menor estaria em risco e com certeza as pessoas que convivem com ela e nesse sentido protocolamos o pedido há aproximadamente 15 dias. O juiz de primeiro grau negou e nós recorremos. Nesse recurso, nós conseguimos a liminar para suspender o direito de visitas do pai enquanto durar a situação de pandemia”, destacou.

O processo corre em segredo de Justiça. A reportagem do jornal O Tempo teve acesso à decisão. No documento, o desembargador argumenta que “sob a óptica da saúde, experimentamos uma situação de extrema gravidade, o que exige o máximo de cautela por parte do magistrado” e que para preservar a saúde da criança é pertinente “suspender, momentaneamente, seu convívio com o genitor, o qual, conforme relata a agravante, não se preserva da possibilidade de contaminação por Covid-19”.

Segundo o advogado da defesa, até ontem o pai não tinha sido notificado oficialmente da decisão. “Ele ficou sabendo extraoficialmente, quando foi buscar a menina e a mãe impediu que ele levasse a menina. Em seguida ela mostrou a decisão da Justiça”, pontuou Lanna. Ainda de acordo com o advogado de defesa, essa é a primeira decisão de suspensão temporária da guarda compartilhada em razão da conduta do pai diante da pandemia de coronavírus no Estado.

“É a primeira de Minas. Nós nos baseamos em uma outra decisão que foi concedida no Distrito Federal, mas além dessa não vimos nenhuma no país”, afirmou. O pai ainda pode recorrer da decisão.

Coronavírus

Minas registrou 130 mortes pela COVID-19, nas últimas 48 horas, totalizando 1.964 mortes. Desse total de crescimento em dois dias, 34% se concentram em Belo Horiozonte e três cidades da região metropolitana: Contagem, Ribeirão das Neves e Ibirité. Em dois dias, a capital confirmou 23 mortes, totalizando 342 mortes. O número de casos é de 13.358.

Na sequência no número de novas mortes, aparece Ribeirão das Neves, com a confirmação de nove. A cidade confirmou 29 óbitos no total e registrou 1.535 casos. Em Contagem, foram oito mortes, elevando para 99 o total. Em Ibirité, as mortes passaram de 14 para 18 em dois dias. O município contabiliza 598 casos.

Ribeirão das Neves e Ibirité anunciaram adesão ao programa Minas Consciente, de flexibilização do comércio. As decisões foram tomadas, nos dois municípios, depois de determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Com parte do comércio em funcionamento, os dois municípios começam a seguir os protocolos determinados pelo Estado a partir de segunda-feira (20). Belo Horizonte não aderiu ao programa.

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https://www.osul.com.br/a-justica-proibe-pai-que-nao-faz-isolamento-de-visitar-a-filha-de-2-anos/ A justiça proíbe pai que não faz isolamento de visitar a filha de 2 anos 2020-07-18
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