Domingo, 17 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 23 de março de 2019
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
A Lava-Jato não é uma instituição da República. Não é uma instância superior ao Ministério Público. A capital do Brasil não é Curitiba. O doutor Deltan Dallagnol não é o “primus inter pares” dos procuradores da República: ele é apenas um deles, igual a todos os demais.
Ah, mas a Lava-Jato prestou relevantes serviços ao País. Estamos de acordo. Graças a ela – mas tenhamos clareza, não só – é falso hoje dizer que no Brasil só os pobres vão presos, porque ricos e poderosos, incluindo um ex-presidente da República, dormem atrás das grades ou com tornozeleiras. A Lava-Jato é um marco divisório da Justiça deste País. Mas é apenas o nome fantasia de uma operação policial importante e bem sucedida.
Para muita gente boa, entretanto, incluindo medalhões do jornalismo, que assinam vistosas colunas na grande imprensa, a Lava-Jato é como que uma instituição sagrada, intocável e infalível. Não é. E como poderia ser se é composta de homens, que alternam virtude, erro e o pecado predileto do diabo, a vaidade?
Tanto é assim que agora descobrimos, atônitos, que o MPF do Paraná, o reinado de Dallagnol, no meio de um acordo com a Petrobras, no âmbito da Lava-Jato, por assim dizer contrabandeou uma cláusula marota, de que o valor nada modesto de uma multa – R$ 1,5 bilhão de reais – iria para constituir uma fundação privada, destinada a combater a corrupção no Brasil.
Na tal fundação, quem iria dar as cartas e jogar de mão era a Lava-Jato, era o doutor Dallagnol. O acordo estava viciado de uma montoeira de ilegalidades grossas, dessas que um calouro de direito identificaria de plano. O Ministério Público Federal do Paraná não poderia celebrar o acordo sem a ciência e a aprovação da Procuradoria-Geral do órgão – não era pois parte legítima. Mesmo a instituição MPF não pode sair por aí criando fundações privadas e determinando onde poderiam ser apropriados valores de multas.
Nenhum dos 12 ilustres membros do MPF do Paraná que assinam o acordo, incluindo Dallagnol, percebeu as incongruências jurídicas, as notórias ilegalidades do documento. Nenhum deles (e nem a juíza que o homologou) achou estranho que até a sede da fundação já tinha lugar: Curitiba, naturalmente. Pilhados em flagrante, tiveram de jogar a toalha e voltar atrás.
São os guardiões da lei, mas se atribuem tal valor que se permitem dispensá-la, em nome de bons propósitos. É de tal magnitude os serviços que eles entendem ter prestado ao país, que ampliam por conta própria o enorme poder de que já dispõem.
A decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal, por 6 x 5 votos, só fez confirmar o que está no Código Eleitoral: cabe à Justiça Eleitoral o julgamento dos “crimes eleitorais e comuns que lhe foram conexos”. Para ser diferente teria de violar o texto expresso. O Tribunal fez o simples e o certo: decidiu com a lei. Não jogou para a torcida, não deliberou com o alarido das ruas.
A lei é injusta, errada, não serve mais ao País? Mude-se a lei. Essa função não é do STF, do MPF, e menos ainda da Lava-Jato. Essa função, na democracia, é do Poder Legislativo, onde o povo expressa a sua vontade soberana.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.