Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de fevereiro de 2016
A liberação de verbas recuperadas pela Justiça Federal para pagar despesas básicas da PF (Polícia Federal) – decisão do juiz Sérgio Moro que gerou polêmica – tem sido adotada desde antes da Operação Lava-Jato.
Com a concordância do MPF (Ministério Público Federal), Moro já autorizou o uso de valores depositados em contas judiciais para reparos do presídio federal de Catanduvas, no Paraná, e para a compra de remédios para presos. Também foram dirigidos recursos para a Secretaria de Segurança Pública do Estado.
A 13 Vara Federal de Curitiba (PR) disse que não foi liberado qualquer dinheiro da Lava-Jato, pois nos crimes com vítima determinada – caso da Petrobras – os valores recuperados são destinados à recomposição dos danos sofridos pela empresa.
Apesar de não ser frequente, a prática é legal. A Lei de Entorpecentes, por exemplo, permite a destinação de bens e veículos no combate ao tráfico de drogas. A Lei de Lavagem de Dinheiro prevê o uso de valores apreendidos pelos órgãos encarregados de combater esses crimes.
É comum nas Justiças Federal e Estadual a destinação de valores, sem vinculação, para finalidades públicas ou comunitárias. (Folhapress)