Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de maio de 2018
A Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) afirmou que só vai suspender o movimento quando for publicada a isenção de impostos (PIS/Cofins e Cide) sobre o diesel no Diário Oficial da União. A paralisação entrou no quarto dia na quinta-feira com aumento de bloqueios pelo País. “As lideranças não acreditam mais nas promessas do governo”, afirma o grupo.
Acuados pela greve, o presidente Michel Temer, o Congresso e Petrobras buscam alternativas para atender os grevistas e reduzir o preço do diesel. Temer pressionou o comando da Petrobras e a estatal suspendeu provisoriamente sua política de reajustes: reduziu em 10% o preço do diesel, congelando-o por 15 dias. Na quinta, o presidente se reúne novamente com ministros para discutir novas medidas.
A Câmara aprovou no fim da noite de quarta (23) em votação simbólica, uma versão desidratada da reoneração da folha de pagamento e zerou o PIS/Cofins sobre o diesel até o final do ano. O projeto ainda tem de ser analisado pelo Senado.
Estradas federais do Rio Grande do Sul
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, concedeu, na manhã de quinta-feira (24), uma liminar visando garantir o direito de livre circulação nas estradas federais do Rio Grande do Sul durante a greve dos caminhoneiros. Demandada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou o pedido à Justiça Federal. Conforme a decisão, quem bloquear as estradas federais gaúchas será multado em 1 mil reais por hora.
Aqueles motoristas que quiserem seguir viagem e forem coagidos por manifestantes em greve podem acionar a PRF através do telefone 191. Dezenas de pontos de rodovias federais e estaduais são palcos de manifestações de caminhoneiros nesta quinta-feira no Rio Grande do Sul e em diversos Estados brasileiros. Os manifestantes protestam contra o alto preço do diesel, que sofreu vários reajustes nos últimos dias em razão da escalada do preço do petróleo e da nova política de preços da Petrobras.
“Aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias. Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do CPC. Ante o exposto, defiro em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar a expedição de mandado proibitório em favor da União, com abrangência em todas as rodovias federais no Estado do Rio Grande do Sul”, diz a decisão do TRF-4.