Empresas familiares envolvem duas instituições interligadas – empresa e família – formando um tema de grande crédito e relevância. Ao nos referimos a eles, estamos diante de um assunto de extrema importância no que diz respeito ao desenvolvimento econômico não apenas no âmbito familiar, mas também em sua contribuição para a economia nacional e até mesmo internacional.
Assim, por se tratar de negócios geridos por membros da mesma família, existe forte vínculo de afeto entre os envolvidos. Além disso, parentes diretos e indiretos, mesmo sem participação formal na sociedade, usufruem, muitas vezes, dos seus frutos. É uma sucessão de pessoas que fazem parte com grande intensidade de sentimentos envolvidos.
Por outro lado, a gestão de uma empresa familiar pode existir muitas animosidades na construção e gerenciamento do negócio, podendo vir a desencadear muitos conflitos, discussões e até mesmo e, se não houver um cuidado, o rompimento das relações, que abalará tanto a empresa quanto a família. Segundo pesquisas, 85% das empresas familiares enfrentam algum tipo de conflito.
Um conflito dentro de uma empresa familiar afeta não só a empresa, mas também as relações familiares, acarretando forte impacto emocional, antes, durante e depois de sua existência. Sentimentos como a perda, culpa, tristeza, medo e insegurança podem atingir a todos os envolvidos, na qual esta passagem emocional pode vir a causar um acidente, muitas vezes de difícil superação.
Desta forma, cada vez mais se faz necessário o cuidado com conflitos nestes tipos de relacionamentos junto às empresas familiares. O sofrimento gerado por disputas prolongadas pode comprometer a harmonia tanto no ambiente de trabalho quanto nas relações familiares.
Nesse contexto, a Mediação Privada se apresenta como um instrumento importante, tanto de forma preventiva quanto quando o conflito já está instaurado. Afinal, se a pela falta de comunicação a origem do conflito, somete por meio do diálogo ele pode ser resolvido.
Consoante Jorge Trindade, o conflito também pode ser entendido como uma falha ou ruptura no processo entre as partes que se comunicam, uma incapacidade de emitir e receber informações.
É na Mediação Privada que os envolvidos podem resgatar a boa comunicação se utilizando da atuação do mediador, que facilita o diálogo no tratamento de problemas do cotidiano e, se for necessário, no assessoramento de seu (as) advogado (s) na formalização de acordos. Os operadores do direito, sempre são muito bem-vindos ao processo de mediação. Os mediadores são profissionais que facilitam o diálogo dos envolvidos para que estes atinjam sua autonomia e responsabilidade com o intuito de que consigam construir um projeto de futuro.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Mediação Privada está amparada pela Lei 13.140/15, que estabelece princípios fundamentais: imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes (voluntariedade), busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. 5No caso de acordo (Termo Final de Mediação), este vale como título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, torna-se título executivo judicial.
Dessa forma, este trabalho é um convite à reflexão sobre a necessidade de promover o diálogo por meio da Mediação Privada diante da complexidade dos conflitos existentes nas empresas familiares. Entendemos que a melhor forma de solucionar esses desentendimentos é permitindo que os próprios envolvidos construam um novo significado para suas relações, evitando rupturas tanto no ambiente familiar quanto empresarial. Só existirá mudança se ocorrer novas significações de trocas conversacionais.
(Mireza Faria Martí é especialista em Mediaçāo Extrajudicial)