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Por Redação O Sul | 28 de abril de 2019
Com um placar de sete votos a um, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deram ganho de causa à seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em um processo envolvendo a cobrança de tributos de escritórios de advocacia pela prefeitura de Porto Alegre. A disputa havia começado em 2009.
Na época, a entidade ingressou com um mandado de segurança contra o Executivo da Capital (já no início do segundo mandato de José Fogaça). Motivo: a alegada irregularidade de diversas autuações fiscais do Município contra escritórios de advocacia.
A insatisfação surgiu porque essas empresas eram obrigadas a pagar ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelo faturamento, e não pela arrecadação individual conforme o número de profissionais vinculados, conforme previsto pela legislação federal.
“A manifestação do STF ratifica nossa postura em defesa da advocacia e dos princípios constitucionais. Mais uma vez, o papel da OAB-RS se mostra valioso na defesa dos interesses da advocacia”, destacou o atual presidente da seccional, Ricardo Breier.
Embasamento
Na sua defesa, a OAB-RS usou como base o decreto-lei 406/1968, que estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências. “Com a decisão do Supremo, foi referendada a validade do regime de tributação fixa anual, e não sobre o faturamento, como alguns municípios vinham querendo impor”, ressalta a entidade.
O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Wagner, elogiou o posicionamento do Supremo. Segundo ele, a Constituição foi respeitada, conforme a Ordem gaúcha vinha se posicionando desde suas primeiras manifestações. ”Nos últimos anos, diversos municípios foram criando suas legislações, estabelecendo pré-requisitos para fazer valer a legislação federal. Tivemos escritórios sendo autuados de forma indevida. A OAB/RS se viu obrigada a se posicionar contra essa ilegalidade”, relata Wagner.
Na votação do STF, seguiram a tese da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul os ministros Edson Facchin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foi vencido o ministro Mauro Aurélio. O ganho de causa foi com repercussão geral, com vinculação direta aos juízes de todo Brasil e vinculação indireta a todas as administrações públicas.
“Na ânsia de arrecadar mais tributos, os municípios começaram a exigir, através de legislação municipal, alguns parâmetros para os escritórios e até mesmo para advogados autônomos, ignorando o que está disposto no decreto de 1968”, afirmou a OAB-RS em seu site. É um processo que coroa o trabalho de defesa das prerrogativas e de defesa dos advogados gaúchos.”
O advogado Rafael Nichele, que atuou em nome da OAB-RS junto à Corte, também elogiou a decisão dos magistrados: “Isso dá segurança jurídica à sociedade dos advogados, no sentido de saber que as regras do jogo e os critérios que elas devem seguir para continuar tributando seu ISS são os critérios da Lei Complementar de 1968 e que qualquer critério adicionado por lei municipal será inconstitucional”.
Nova tentativa
No final de 2017, a prefeitura de Porto Alegre voltou a tentar a aprovação de uma lei para aumento de tributos sobre escritórios de advocacia. Na oportunidade, Ricardo Breier e o então presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, Rafael Pandolfo, convenceram a maioria dos vereadores a rejeitarem a matéria.
Pandolfo destaca o papel da Câmara Municipal naquela oportunidade: “Com os devidos esclarecimentos, a maioria dos parlamentares votou rejeitando a proposta do Executivo, que hoje se mostra inconstitucional. Cabe ressaltar a visão do Poder Legislativo, que impediu o projeto de avançar”.
(Marcello Campos)