Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 16 de outubro de 2020
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu que a Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região (RJ e ES) investigue como o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, vem destinando o dinheiro arrecadado na Operação Lava-Jato.
A OAB quer que a Corregedoria investigue os critérios e procedimentos usados por Bretas para destinar valores obtidos via restituições, multas e sanções decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos feitos na Lava-Jato.
Além disso, a entidade quer uma lista dos destinatários do dinheiro, bem como das datas de repasse dos valores.
Em julho de 2019, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio informou que, em 25 desdobramentos da Lava-Jato, havia apreendido 699 imóveis, além de navios, aeronaves, joias e R$ 1,7 bilhão.
A ConJur perguntou à Justiça Federal no Rio quantos imóveis foram apreendidos por ordem de Bretas e quantos estão sob administração da 7ª Vara Federal Criminal. A assessoria de imprensa do órgão disse que não poderia precisar o número. “Em contato com a 7ª Vara Criminal nos foi informado que, infelizmente, não há possibilidade para a realização do levantamento no momento”, disse o órgão. O Ministério Público Federal também informou que não conseguiria apontar o dado.
Outra condenação
Em setembro, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu, por 12 votos a 1, que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura.
Os magistrados entenderam que, ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado.
O relator do caso, desembargador Ivan Athié, afirmou que os eventos não tinham nada a ver com o Judiciário. Portanto, a ida a eles ao lado de Bolsonaro e Crivella representou sua proximidade com os políticos, o que coloca em xeque sua imparcialidade. Até porque o juiz fez questão de divulgar os eventos em suas redes sociais.
Athié também apontou que Bretas entrou em contradição ao alegar que não sabia que haveria a inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, mas só o culto evangélico. Isso porque o próprio juiz federal anexou em sua defesa documento do gabinete pessoal da Presidência da República que informava a ocorrência do evento. Dessa maneira, o relator entendeu que Marcelo Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção.
No entanto, o magistrado avaliou que o juiz não exerceu atividade político-partidária. Afinal, acompanhar presidente ou prefeito em inauguração de obra pública fora do período eleitoral não configura essa infração, conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça. As informações são da Revista Consultor Jurídico.