A partir de domingo (03), os rótulos dos alimentos deverão trazer informações sobre ingredientes alergênicos, conforme determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A resolução foi aprovada em junho do ano passado e obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais ingredientes que causam alergias alimentares.
Segundo a norma, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 ingredientes: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli e látex natural.
Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes. Os fabricantes tiveram prazo de um ano para adequar os projetos das embalagens.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, no dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Segundo a Anvisa, no Brasil, de 6% a 8% das crianças de 6 a 8 anos sofrem de algum tipo de alergia. (AG)