Terça-feira, 14 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2020
A partir desta segunda-feira (28), todas as novas ligações de água solicitadas na Corsan deverão atender a um novo padrão que tem, como principais vantagens, prevenção de fraudes, facilidade de acesso ao hidrômetro, maior proteção e redução de vazamentos no quadro.
A unidade de medição garante acesso total à equipe da companhia sem necessidade de ela entrar no terreno ou interferir na rotina do cliente, além de contar com lacres que permitem o acesso apenas de pessoas autorizadas.
Para fazer o pedido de nova ligação de água, o usuário deve efetuar a solicitação na Unidade de Saneamento (US) mais próxima ou pelo call center (telefone 0800-646-6444), para abertura de protocolo e início da contagem de prazo. A Corsan, então, realiza a vistoria que notifica se a ligação tem ou não viabilidade técnica. Se for viável, o cliente deve apresentar a documentação solicitada. Quando a ligação for aprovada, o usuário precisará adquirir e instalar uma caixa de proteção (mais detalhes abaixo), para que a companhia realize a conexão da nova ligação à rede de distribuição de água conforme a norma vigente.
O que muda
O usuário que tiver aprovada uma nova ligação de água deverá adquirir a caixa de proteção do hidrômetro em lojas de materiais de construção ou similares e depois instalá-la no imóvel, dentro do padrão estabelecido. A caixa deve ter selos que atestam a qualidade do produto. A caixa deve ser instalada em um muro de alvenaria ou concreto situado na divisa frontal do imóvel, com a grade voltada para a rua.
A padronização é exigida apenas para ligações novas ou para alteração no local do ramal de água. As instalações já existentes não precisam se adequar ao novo padrão. A Corsan não realizará novas ligações de água em imóveis que não estiverem tecnicamente adequados aos novos padrões. Nas USs, será distribuído um folder informativo aos clientes.
Sobre a documentação necessária
1)Se for Pessoa Física:
– Documentação comprobatória da propriedade do imóvel (Matrícula do imóvel atualizada ou Escritura pública ou Contrato de compra e venda ou Contrato de locação, ou outro);
– Atualização do cadastro imobiliário ou termo de transferência do IPTU (obtido junto à Prefeitura Municipal), do qual devem constar o número do imóvel e o nome da rua onde ele se encontra;
– Declaração da Secretaria Municipal competente de que não se trata de parcelamento de solo;
– Autorização para abertura de vala, obtida na Prefeitura;
– RG e CPF;
– Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan (o modelo deste documento pode ser obtido na sequência ou na Unidade de Saneamento).
2)Se for Pessoa Jurídica:
– Cópia do CNPJ e Contrato Social registrado na Junta Comercial;
– Documentação comprobatória da propriedade do imóvel (atualizada, com no máximo 30 dias);
– Declaração da Secretaria Municipal competente de que não se trata de parcelamento de solo;
– Autorização para abertura de vala, obtida na Prefeitura;
– Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan (o modelo deste documento pode ser obtido na sequência ou na Unidade de Saneamento).
3) Se for terreno cedido por órgão público:
– RG e CPF;
– Autorização em papel timbrado, fornecida por órgão público, comprovando a respectiva cedência do imóvel;
– Declaração da Secretaria Municipal competente de que não se trata de parcelamento de solo;
– Autorização para abertura de vala, obtida na Prefeitura;
– Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan (o modelo deste documento pode ser obtido na sequência ou na Unidade de Saneamento).
Em caso de óbito de titular, o herdeiro inventariante poderá fazer a solicitação por meio da assinatura do Termo de Posse Mansa e Pacífica. O atestado de óbito original, ou cópia autenticada, deve ser apresentado.
Em caso de usucapião ou área verde e pendente de regularização, o solicitante poderá fazer a solicitação por meio da assinatura do Termo de Posse Mansa e Pacífica, desde que apresentados os documentos emitidos pelos órgãos competentes.
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