Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de abril de 2019
A PF (Polícia Federal) divulga no DOU (Diário Oficial da União) as normas e os procedimentos para implantação e funcionamento do novo Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
A plataforma, denominada Sinarm II e que está sendo atualizada, entrará em funcionamento no próximo dia 22 de abril, que, segundo a portaria, é a mesma data em que haverá mudança nos procedimentos referentes a aquisição, transferência, emissão e renovação de registro, guia de trânsito, ocorrência e porte de arma de fogo.
Todos os requerimentos referentes a armas de fogo devem ser feitos agora no Sinarm II, assim como o cadastramento das armas produzidas no País ou importadas e a movimentação de estoque. Os procedimentos devem ser realizados por representante do fabricante ou importador devidamente cadastrado.
A PF avisa que os requerimentos de emissão de porte funcional continuarão a tramitar no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e deverão ser inseridos no Sinarm II pelas unidades de controle de armas.
“Os links de acesso e as orientações sobre os procedimentos a serem adotados serão disponibilizados, na data de implantação do Sinarm II, neste endereço eletrônico, diz a portaria. “Por razões técnicas de migração de sistemas, será suspenso o recebimento de novos requerimentos no âmbito do Sinarm entre os dias 8 e 18 de abril de 2019”, acrescenta.
Decreto flexibilizou porte de armas
O presidente Jair Bolsonaro assinou em janeiro decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no País, que já entrou em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação passou para dez anos.
O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou Estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado hoje unifica esses prazos em 10 anos.