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Brasil A Polícia Federal constatou que o aparelho apreendido em um apartamento do senador Aécio Neves é um bloqueador ilegal de sinal telefônico

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Em abril, Primeira Turma aceitou denúncia contra o senador por corrupção passiva e obstrução de Justiça. Defesa tentar reabrir discussão no colegiado. (Foto: Agência Brasil)

Um relatório entregue pela PF (Políca Federal) ao STF (Supremo Tribunal Federal) aponta que o aparelho apreendido em um apartamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no bairro Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, é um bloqueador de sinal telefônico proibido pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O objeto foi recolhido em decorrência da Operação Patmos, fruto da delação de executivos do grupo JBS/Friboi.

“A luz indicativa de energização na porção superior do aparelho ligou, indicando funcionamento. A eletrônica presente e os elementos de antena sugerem o uso do aparelho para a geração de ruído de radiofrequência, a fim de causar interferência nos sinais de redes de comunicação móvel celular, objetivando a indisponibilidade de serviço de bloqueadores de celular”, detalhou o perito Daniel França Melo, da PF. Segundo ele, o aparelho tem dimensões de 5 cm, 2 cm e 10 cm e contém “três elementos similares a antenas”.

Ele acrescentou: “O perito ligou o dispositivo e, com auxílio de um analisador de espectro, constatou a produção de sinal de radiofrequência nas faixas utilizadas por SMP (serviço de móvel pessoal), correspondendo aos serviços ‘2G’ e ‘3G’. O ruído produzido causa interferência nos serviços de telefonia móvel celular ‘2G’ e ‘3G’ e, dependendo da intensidade do sinal em relação à ERB (Estação Rádio-Base), pode causar a interrupção do serviço. Assim, o uso de equipamento dessa natureza é vedado pela Anatel.”

O relatório tem data de 5 dezembro de 2017 e, no dia 17 de janeiro deste ano, foi anexado a uma das ações em curso no STF que têm Aécio Neves como alvo. Quem assina o documento é o delegado federal Thiago Marcantonio Ferreira.

“De acordo com laudo pericial, ficou demonstrado que, de fato, se tratava de um equipamento destinado a gerar interferência no espectro eletromagnético nas faixas de frequência utilizadas pelos serviços de telefonia móvel celular padrões 2G e 3G. Lembrando que, conforme laudo pericial, o uso dessa classe de aparelho é vedado pela Anatel”, reiterou o agente da PF Alan Jonathan Pereira, que também subscreveu o documento.

Defesa

Em nota, o advogado do político tucano, Alberto Toron, disse que o aparelho foi um presente, mas argumentou que jamais foi usado. “Ele desconhecia tratar-se de um equipamento de uso limitado”, continuou a defesa, ressaltando que o aparelho não teria utilidade em uma residência particular.

“O senador Aécio Neves desconhece se o aparelho estava ou não apto para o seu respectivo uso, uma vez que ele nunca o utilizou, assim como não utilizou nenhum outro equipamento semelhante. Trata-se de um presente que se encontrava guardado junto com outros recebidos”, afirmou Toron. “O parlamentar também desconhecia que este é um equipamento de uso limitado. Reportagens mostram a utilização corriqueira desses equipamentos em igrejas e salas de aula, por exemplo, o que demonstra que o mesmo não teria qualquer utilidade em uma residência particular.”

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