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Brasil A Polícia Federal também vai poder investigar os crimes de ódio cometidos contra as mulheres na internet

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Lei que determina competência da PF para este crime foi publicada no Diário da União. (Foto: Polícia Federal)

A PF (Polícia Federal) também vai poder investigar crimes virtuais contra as mulheres. A lei que estabelece esta nova atribuição à PF foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no “Diário Oficial da União” nesta quarta-feira (4).

O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado, na véspera do Dia Internacional da Mulher. Atualmente, a PF pode atuar em crimes como sequestro, formação de cartel e violação dos direitos humanos quando houver repercussão interestadual ou internacional.

Também foi publicada no “Diário Oficial da União” lei que altera a Lei Maria da Penha a fim de criminalizar o descumprimento de medidas protetivas de urgência à mulher.

De acordo com a lei, a pessoa que descumprir uma medida estará sujeita à pena de detenção de três meses a dois anos.

Entre as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha, estão: afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição ao agressor de se aproximar ou entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; proibição ao agressor de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima.

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