Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 7 de outubro de 2017
Ao pedir o bloqueio de bens da família de Joesley Batista, a PF (Polícia Federal) ressaltou, em relatório, a “necessidade de extrema cautela” diante da chance de a J&F não honrar oacordo de leniência com o MPF (Ministério Público Federal), fazendo com que “o Estado brasileiro venha a sofrer um calote ainda maior”, ao deixar de ser ressarcido pelos prejuízos causados pelos esquemas de corrupção envolvendo o grupo.
Apesar de suspenso na área penal pela 10ª Vara Federal de Brasília, o que impede que pessoas ligadas à holding se beneficiem do termo na Justiça, o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões e os benefícios acordados para a empresa continuam valendo. A suspensão vale até a palavra final do STF (Supremo Tribunal Federal) Sobre a validade da delação dos executivos do grupo.
O relatório da PF embasou pedido do MPF que foi acolhido pelo juiz federal de Brasília, Ricardo Soares Leite, que determinou a ampliação do bloqueio de bens à família Batista.
A Justiça já havia bloqueado R$ 60 milhões da família, mas a PF e o MPF entenderam que era o caso de ampliar a restrição, considerando que o prejuízo estimado por operações irregulares da JBS com o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) é de ao menos R$ 1,2 bilhão.
O documento, subscrito pelos delegados Flávio Rodrigues Calil Daher e Rubya Danyla Gama Pinheiro, pondera que “se o Acordo, em valores absolutos, pareceu de grande monta, registra-se que aparentemente foram valores mínimos de ressarcimento aos prejuízos nas operações de apoio feitas com recursos públicos às empresas do grupo”.
“Veja-se que no âmbito desta Operação Bullish não estão abarcadas as operações de apoio do BNDES/BNDESPar à aquisição da Swift, e apoio à empresa Eldorado Celulose S/A, assim como ainda serão objeto de outra investigação o efetivo emprego integral dos recursos de apoio à aquisição da National Beef, Smithfield, Bertin e Pilgrim’s nos objetivos pactuados, uma vez que não há comprovação documental, por meio de contratos e comprovantes de transferência bancária, acerca dos pagamentos realizados aos vendedores e em relação à integralização que cabia aos sócios fundadores.”
Os investigadores ainda registram que “também não são objeto de quaisquer investigações os prejuízos na formação do Fundo Prot, com recursos da PETROS e FUNCEF, de modo que, muito provavelmente, os prejuízos ao erário ultrapassam com folga os valores acordados na leniência”.
Os delegados da PF ainda demonstram preocupação com a “solvência das empresas controladas pelo Grupo J&F” em razão das “inúmeras investigações administrativas sancionatórias (TCU, CVM, CADE), processos de natureza tributária e previdenciária (Receita Federal e ações estaduais para cobrança de ICMS), novas investigações criminais já abertas (a exemplo do insider trading, investigado no âmbito da Operação Tendão de Aquiles, deflagrada no dia 09/06/2017) e ações indenizatórias de investidores estrangeiros”.
“Portanto, no atual contexto e no horizonte de curto e médio prazo, não é possível afirmar seguramente que o acordo de leniência será efetivamente cumprido tal qual estipulado, e nem que as instituições lesadas, inclusive o BNDES serão ressarcidas, levando-nos à necessidade de extrema cautela para resguardo do interesse da sociedade brasileira, com a devida recomposição dos prejuízos causados ao erário, evitando-se que, em eventual incapacidade econômica das empresas e impossibilidade de cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público Federal, o Estado brasileiro venha a sofrer um calote ainda maior”, sustentam.