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Notícias A prefeitura de Alvorada terá que fiscalizar as condições de trabalho em empresas contratadas pelo município

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Ação foi motivada por problemas em serviço terceirizado de coleta de lixo. (Foto: Arquivo/Prefeitura de Alvorada)

 

O MPT (Ministério Público do Trabalho) no Rio Grande do Sul obteve a condenação da prefeitura de Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por irregularidades no serviço de coleta de resíduos sólidos orgânicos e recicláveis. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública.

Com isso, o Município terá que fiscalizar periodicamente o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança oferecidas por empresas contratadas e subcontratadas pelo Executivo. A medida é válida para qualquer segmento de atuação.

A sentença estabelece o dever, por parte da administração municipal, de realizar inspeções presenciais durante toda a execução de serviços, por meio de um profissional especializado em segurança do Trabalho. Em caso de cumprimento da norma, a prefeitura estará sujeita a uma multa de R$ 50 mil por item em desacordo com a exigência, valor que será multiplicado a cada reincidência.

De acordo com o MPT-RS, a obrigação deve constar expressamente nos contratos administrativos e editais de licitação, nos quais os candidatos devem – sob pena de serem desclassificados por omissão – apresentar dimensionamento de gastos com a implementação das normas. .

O Município também terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais coletivos. O montante será revertido a projetos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, a partir de indicação pelo próprio Ministério Público do Trabalho.

Entenda

As condições inadequadas de trabalho em empresas de coleta de lixo haviam sido relatadas ao MPE (Ministério Público Estadual), que por sua vez encaminhou denúncia ao MPT.

Durante o inquérito civil, o Município não atendeu à notificação do órgão, que pedia um cronograma de medidas de fiscalização das normas trabalhistas nas empresas terceirizadas. Uma liminar foi então concedida por meio da ação civil pública em novembro de 2017.

O caso é conduzido pelo procurador do MPT em Porto Alegre, Philippe Gomes Jardim. Já a sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Carlos Alberto May, da Vara do Trabalho de Alvorada. Ainda cabem recursos da decisão.

(Marcello Campos)

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