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A prefeitura de Porto Alegre ampliou o prazo de recadastramento dos idosos isentos do pagamento da passagem com o cartão Tri

Quem ainda não efetuou o processo tem até esta sexta-feira. (Foto: Gustavo Roth/EPMPA)

Nessa segunda-feira, a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) informou a ampliação, até o dia 5 (sexta-feira), do prazo de recadastramento de usuários idosos, com aniversário em junho e idade entre 60 a 64 anos, além de renda de até três salários-mínimos regionais e que já possuíam o benefício da isenção da tarifa de transporte coletivo do município até a data da publicação da Lei nº 12 503, de 18 de janeiro deste ano.

Segundo a prefeitura da capital gaúcha, a medida se deve ao fato de o fim do mês de junho ter acontecido no sábado e domingo. Isso que pode ter prejudicado o usuário.

Para a permanência do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo do município para idosos, os beneficiários devem comparecer à loja do Cipei (Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção) da EPTC, localizado na rua Uruguai, 45 (entre a Sete de Setembro e avenida Mauá, no Centro Histórico), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

É necessário apresentar um documento de residência válido e atualizado (conta de luz, água ou telefone, por exemplo) de imóvel na cidade e comprovação de que a renda mensal do usuário idoso do transporte coletivo não é superior a três salários-mínimos regionais.

Levantamento

De janeiro a junho, mais de 10 mil usuários que possuíam o beneficio já fizeram o recadastramento. A legislação municipal, que atualiza para 65 anos a idade mínima para isenção do transporte coletivo de Porto Alegre, segue o que determina a Constituição Federal, critério também adotado em diversas cidades do País.

O gerente de Relacionamento da EPTC, Alexandre Borck, informa que o recadastramento é necessário apenas para aqueles idosos com menos de 65 anos. “A partir desta idade, os usuários estão convidados a fazerem o seu Cartão TRI para poder usufruir do direito da isenção com tranquilidade”, diz Borck.

Cronograma

– Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro: comparecimento pessoal até o último dia útil do mês de seu aniversário;

– A partir do ano de 2020, o comparecimento pessoal de todos os isentos entre 60 e 64 anos deverá ser efetuado até o último dia útil do mês do seu aniversário.

Em caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde ou outras causas que temporariamente impeçam seu comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício.

Caso a justificativa seja acolhida pela EPTC, será autorizado o uso do Cartão TRI por 60 dias, renováveis enquanto perdurar o impedimento do beneficiário de comparecer.

O impacto da medida na tarifa de ônibus de 2019 foi de R$ 0,05 para todos os usuários, que dividem o valor das isenções.

(Marcello Campos)

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