Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 10 de abril de 2021
A prefeitura de Porto Alegre informou novos detalhes sobre a flexibilização na Capital, adotadas a partir de decreto do governo do Estado. Entre as medidas, estão a do transporte coletivo. Agora o limite de passageiros transportados em cada veículo será o número de assentos e até 10 passageiros em pé em ônibus comuns e 15 em ônibus articulados. Continua obrigatório o uso de máscara cobrindo a boca e o nariz.
Confira abaixo as principais normas, conforme Decreto Estadual 55.837, de 9 de abril:
– Supermercados, farmácias e serviços essenciais: Permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
– Mercado Público: Permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
– Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria: Permitido somente para refeições. Proibido happy hour. Segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. Ingresso até as 22h e saída até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado permitido das 5h às 15h. Pode receber clientes presencialmente, com restrições. Ingresso até as 15h e saída até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.
– Comércio não essencial: Permitido todos os dias, das 5h às 20h. Pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.
– Feira livre de comércio não essencial: Permitido comércio de produtos não essenciais em feiras livres, com distanciamento de 3 metros entre barracas, controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas.
– Academias: Permitido todos os dias das 5h às 22h. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.
– Academias, piscinas em clubes e condomínios: Permitido uso exclusivo para atividade individual. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.
– Esportes individuais ou em dupla: Autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para higienização.
– Missas e cultos: Limite máximo de 25% da capacidade.
– Praias, praças e parques: Vedada permanência. Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos.
– Indústria e construção civil: Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
– Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões: fechados.
– Clubes sociais e esportivos: Fechadas áreas comuns para lazer.
– Condomínios: Áreas comuns fechadas.
– Salão de beleza, barbeiro e estéticas: Permitido 25% trabalhadores. Máximo de uma pessoa para 8 metros quadrados. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
– Pet shops: Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
– Bancos e lotéricas: Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
– Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias): Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.