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Porto Alegre A prefeitura de Porto Alegre recorre da decisão que suspendeu a abertura do comércio nos finais de semana

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Em manifestação nas suas redes sociais no sábado (27) à tarde, Melo já anunciava que recorreria da decisão. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais Sebastião Melo)

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) protocolou, na noite do sábado (27), recurso contra decisão que suspendeu o decreto editado na sexta-feira (26) que permitia o funcionamento de bares, restaurantes, comércio de chocolates e comércio e serviços não essenciais nos sábados até 4 de abril. O recurso foi realizado junto ao Plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Na tarde do sábado (27), o prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo se manifestou em suas redes sociais sobre a decisão da Justiça que suspendeu o decreto e já afirmava que a prefeitura ia entrar com o recurso. Em seu depoimento, Melo disse que a “judicialização das decisões administrativas, hoje, no país é uma das coisas mais graves”. Confira o depoimento abaixo na íntegra.

No recurso, a PGM explica que as medidas previstas no decreto têm como objetivo preservar o distanciamento social e minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições das atividades, que se estendem por mais de um ano. Segundo os argumentos apresentados, o modelo municipal foi elaborado com base nas peculiaridades locais de fôlego para a economia, sem perder de vista os números da demanda ao comércio local nas últimas semanas, bem como os indicativos para a data comemorativa da Páscoa, com base na avaliação técnica das autoridades sanitárias.

O Município sustenta que a Capital registra demanda e atividade econômica muito maior que as demais cidades da região que compõem a R10, sendo necessária a ampliação dos horários de funcionamento e, com isso, a diluição do número de pessoas que acessam simultaneamente os serviços, respeitando as normas de capacidade máxima e distanciamento interpessoal previstas nas normas estadual e municipal para evitar aglomeração.

“Obviamente, restringir o horário das lojas em Porto Alegre, na véspera da data comemorativa da Páscoa, é uma medida contrária ao objetivo de proteger a saúde da população, na medida em que mais pessoas frequentarão as lojas em um espaço menor de tempo, gerando, obviamente, mais aglomerações “, diz a peça. Ainda de acordo com o recurso, a norma local não impõe um novo modelo geral de enfrentamento, mas traz regramentos de acordo com as peculiaridades locais.

Porto Alegre adotou as regras da bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado na última segunda-feira (22) após decisão do TJ derrubar liminar que suspendia a cogestão.

Confira o depoimento de Sebastião Melo na íntegra:

“Ontem (sexta-feira), nós tomamos uma decisão de editar um decreto permitindo que a cidade funcionasse no final de semana com todos os protocolos sanitários que ela vem cumprindo em seu comércio forma. A justiça ao longo da madrugada decidiu que o comércio não pode funcionar. Eu não concordo com essa decisão e evidentemente que ela está sendo cumprida. Ainda no dia de hoje nós vamos recorrer no plantão do tribunal, e penso que a judicilização das decisões administrativas é uma das coisas mais graves hoje no País, porque quem foi eleito para decidir e governar pela cidade é aquele que vem do voto popular, que conhece o dia a dia. Nós estamos aqui sim trabalhando para salvar vidas, aumentando testagem, aumentando o número de vacinas, o número de leitos, seja de retaguarda ou de UTI. Mas o funcionamento do comércio, ele também salva empregos daqueles que mais precisam, aqueles que não tem quase um prato de comida em casa. É o garçom que não pode mais trabalhar, é o cabeleireiro que não pode abrir, é o pequeno negócio no bairro popular, então, o prefeito quando toma uma decisão ele tem que olhar para isso. E a nossa decisão foi com muita responsabilidade, porque nós estamos dentro da bandeira vermelha e a decisão que tomamos foi exatamente de não ultrapassar essa fronteira, então, estamos respeitando a cogestão, portanto, esperamos que a decisão seja revertida”.

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