Pouco notada até poucos anos atrás, a PGR (Procuradoria-Geral da República) ganhou popularidade nos últimos anos. Para observadores e estudiosos da instituição, o poder alcançado pelo órgão, sem paralelo entre outros países democráticos, foi desenhado na Constituição de 1988 e avançou nos últimos anos com novas leis, práticas e ferramentas de combate ao crime.
A PGR é o órgão de cúpula do Ministério Público Federal, instituição responsável pela acusação nos processos criminais na esfera federal.
No Brasil, o MPF também atua na Justiça em prol de “interesses difusos e coletivos” – como na proteção do meio ambiente, fiscalização dos serviços públicos e defesa do patrimônio.
Somam-se a isso atribuições como defesa de populações indígenas, controle da atividade das polícias e mesmo recomendações que empresas, entidades ou órgãos públicos cumpram de forma mais adequada uma lei – os chamados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
Em todo o País, o MPF conta com 1.143 procuradores. Na PGR trabalham 73 subprocuradores, último grau da carreira, que atuam exclusivamente perante os tribunais superiores de Brasília – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No STF, o procurador-geral pode também pedir a anulação de leis que entende serem contrárias à Constituição e ainda pedir intervenção nos Estados, se considerar que o governador ou autoridades locais são incapazes de resolver um problema grave.
A função mais notável nos últimos anos é a condução de investigações criminais sobre autoridades com foro privilegiado: ministros de governo, deputados e senadores e magistrados de tribunais superiores. Só no STF, a PGR conduz atualmente 456 inquéritos, a maioria contra políticos.
Na atual gestão, especialmente com o advento da Lava-Jato e outras grandes operações, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, elevou oficialmente o combate à corrupção à condição de prioridade número 1 do órgão.
Antes da Constituição de 1988, a função do Ministério Público era basicamente atuar, perante os tribunais, como o órgão acusador nas ações para condenar alguém suspeito de cometer um crime.
A investigação, com coleta de provas, ficava exclusivamente com a polícia; e o julgamento, pela condenação ou absolvição, com o juiz.
Mas ao longo dos anos, em vez de apenas “requisitar diligências investigatórias”, promotores e procuradores passaram a apurar diretamente a ocorrência e autoria dos crimes.
No caso do procurador-geral da República, a independência alcançou patamar maior em 2003, quando o ex-presidente Lula passou a acolher um dos três nomes indicados pela Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), que realiza uma votação na categoria após debates e campanhas entre os subprocuradores concorrentes.