Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de dezembro de 2020
O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que, na véspera, determinou a concessão de prisão domiciliar ou liberdade provisória para todos os presos que fazem parte do grupo de risco para a covid-19 que estejam em presídios acima da sua capacidade e que tenham cometidos crimes sem violência ou ameaça grave. A medida não é automática e precisa da autorização do juiz do caso.
A decisão de Fachin em habeas corpus coletivo ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU). A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que a decisão viola o princípio da individualização da pena, além de trazer “potenciais riscos para a sociedade”.
Aras também recorreu da decisão do ministro Fachin que determinou a realização de audiência de custódia para todos os tipos de prisão, não somente para as prisões em flagrante, em pedido ajuizado pela Defensoria Pública do Rio.
Na decisão, o ministro também determina a progressão antecipada de pena aos condenados que estejam em regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. Assim como no caso dos presos em regime fechado, estarão aptos a terem a antecipação de pena pessoas que fazem parte do grupo de risco para a covid-19 que estejam em presídios acima da sua capacidade e que tenham cometidos crimes sem violência ou ameaça grave.
A PGR diz que teve acesso ao processo pela primeira vez apenas na última quinta-feira (17) e não pode se manifestar antecipadamente. E lembra que as medidas para a contenção da covid-19 no sistema carcerário brasileiro estão previstas em regulamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações para que os juízes concedam progressão de regime ou prisão domiciliar para presos do grupo de risco, detalhando as hipóteses em que o benefício é possível.
A DPU alegou que há resistências na aplicação da norma por parte do Judiciário. Para a PGR, porém, a DPU mas não conseguiu demonstrar, de forma individualizada e fundamentada, quais juízes teriam deixado de atender à recomendação.
O procurador-geral defende que os pedidos de soltura devem ser analisados de forma individual, e não coletiva. “Os pedidos de soltura ou progressão de regime hão de ser analisados de forma individual, sem fórmulas ou regras generalizantes, como pretende a DPU, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena”, diz o PGR.
Aras argumenta que, além do direito dos presos à saúde, é preciso considerar os direitos dos cidadãos em liberdade, o direito fundamental à segurança pública e o direito das vítimas. Ele afirma que, entre outros problemas, não haveria como garantir que, uma vez soltos, os presos respeitariam as medidas de contenção da covid-19, como distanciamento social e uso de máscara.