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A Procuradoria-Geral da República vai avaliar o pedido para apreender o celular de Bolsonaro

No despacho, ministro do Supremo (foto) escreveu suposta prática de crime do filho do presidente contra a Segurança Nacional. (Foto: Nelson Jr./STF/Divulgação)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) três notícias-crimes que incluem um pedido de apreensão dos celulares do presidente Jair Bolsonaro e do vereador Carlos Bolsonaro.

As notícias-crimes foram levadas ao Supremo pelos partidos de oposição PDT, PSB e PV e se referem à suposta interferência do presidente na Polícia Federal.

As ações também pedem perícias nos celulares de Maurício Valeixo, exonerado da direção da PF por Bolsonaro, do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, que renunciou por causa da mudança no comando da Polícia Federal, e da deputada bolsonarista Carla Zambelli, que trocou mensagens com o ex-juiz sobre o assunto.

Por determinação de Celso de Mello, as notícias-crimes serão analisadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Em seu despacho, o ministro disse que é “imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas”.

Moro pediu demissão do Ministério da Justiça após a exoneração de Valeixo da PF, acusando o presidente de tentar interferir politicamente na corporação por preocupação com inquéritos em curso no Supremo.

Além disso, afirmou que Bolsonaro queria alguém de sua confiança na Polícia Federal para quem pudesse ligar e “colher informações”. O presidente nega as acusações de Moro, que motivaram a abertura de um inquérito no STF.

Nota

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, informou na noite desta sexta (22) de que não determinou a busca e apreensão do telefone celular do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura as acusações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro sobre tentativa de interferência no comando da Polícia Federal, segundo nota do gabinete do magistrado.

Celso disse em nota que limitou-se a meramente encaminhar uma notícia de delito – chamado tecnicamente de notícia-crime – feita por 3 partidos políticos ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a medida tem amparo no Código de Processo Penal.

“Vê-se, portanto, que o Ministro Celso de Mello nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decisão ordenando a pretendida busca e apreensão dos celulares das pessoas acima mencionadas, restringindo-se, unicamente, a cumprir os ritos da legislação processual penal. Nada mais além disso”, disse a nota.

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