A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (08) consulta ao lote residual de restituição do IR (Imposto de Renda) Pessoa Física de abril. Ao todo, serão desembolsados R$ 210 milhões para 91,3 mil contribuintes que estavam na malha fina das declarações de 2008 a 2018, mas regularizaram as pendências com o Fisco. A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone (número 146) e por aplicativo para tablets e smartphones.
As restituições terão correção de 6,64% para o lote de 2018 a 108,76% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês. O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
Investidor novato
A B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, ganhou 193 mil novos investidores pessoas físicas em 2018, alta de 31% em relação ao ano anterior. Agora, esses recém-chegados terão até o dia 30 para fazer a declaração do Imposto de Renda e informar as ações, investimentos e títulos negociados em 2018. Especialistas alertam que esses novatos precisam ter cuidado para não fazer declarações duplas, tributar prejuízos ou cair na malha fina por deslizes.
O especialista Wagner Pagliato recomenda que o investidor acompanhe mês a mês os rendimentos e prejuízos de cada uma das ações. Para fazer esse cálculo, ele pode usar os informes mensais que as próprias corretoras de ações oferecem aos clientes para saber se o saldo foi positivo ou negativo. No caso das ações, se houver movimentações acima de R$ 20 mil em um mês, haverá tributação (para quem negociou bitcoins, o mínimo é R$ 35 mil). Caso o rendimento seja inferior a esse valor, há isenção, mas é necessário declarar do mesmo jeito.
Em algumas corretoras, o imposto já é retido no momento do lucro. Pagliato frisa que, nesse caso, é preciso tomar cuidado para não haver dupla tributação: no abatimento mensal e, depois, no ano seguinte, no IRPF. Caso a corretora já tenha feito o desconto, o contribuinte precisará apenas informar quanto lucrou.