Quinta-feira, 10 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 6 de junho de 2019
A Receita Federal informou que emitirá as duas primeiras autorizações para o funcionamento de lojas do tipo “free-shop” nas cidades gaúchas de Uruguaiana e Jaguarão, respectivamente na fronteira com a Argentina (Passo de Los Libres) e com o Uruguai (Rio Branco). A medida deve constar na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Além desses estabelecimentos, ainda estão em processo de análise para o Rio Grande do Sul dois pedidos para Uruguaiana, um para Santana do Livramento e um para o município de Barra do Quaraí. Outros Estados fizeram esse tipo de solicitação.
Também conhecidas com “duty free-shops” (“lojas sem taxas”, em uma livre tradução do inglês), os “free-shops” geralmente são instalados no interior de salas de embarque e desembarque de aeroportos (como em Porto Alegre, por exemplo), oferecendo produtos importados e com redução ou isenção de impostos, para cidadãos brasileiros ou de fora do País.
Em alguns países, essa modalidade de comércio também é disponível em portos ou mesmo dentro da cidade, como deve ser o caso de Uruguaiana e Jaguarão.
Cota
Nessa quinta-feira, a convite do Ministério das Relações Exteriores, o deputado estadual e presidente da Comissão do Mercosul e Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa gaúcha, Frederico Antunes (PP), participou de uma reunião do GMC (Grupo do Mercado Comum dos Países do Mercosul).
Durante o encontro, realizado em Buenos Aires (Argentina), o parlamentar recebeu do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a informação de que a Receita Federal publicou uma portaria (264/2019) fixando a cota de gasto individual nos “free-shops” brasileiros. O valor permanece em US$ 300, sem a redução para US$ 150 que chegou a ser anunciada.
Antunes também foi informado que a Argentina, Uruguai e Paraguai ainda não publicaram suas portarias ou instruções normativas ampliando a lista negativa para a venda de produtos em “free-shops”:
“Como há uma regra entre estes quatro países de reciprocidade na venda de produtos em lojas francas, segue valendo a interpretação do MRE (Ministério das Relações Exteriores) e da Receita Federal da aplicação das regras em comum, publicadas em novembro de 2018″.
(Marcello Campos)